Uso de recursos do FGTS é ampliado para imóveis

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ampliou as possibilidades de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários. Agora, basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o Sistema Financeiro da […]

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ampliou as possibilidades de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários. Agora, basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado. Pelas regras anteriores, o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário se tivesse algum financiamento pelo SFH, mesmo que quitado. Com a mudança, basta que ele não tenha outro imóvel em seu nome.
 
Antes da Resolução 641/10 do Conselho Curador do FGTS, o trabalhador que adquiriu imóvel com recursos da carta de crédito de consórcio, e na data da aquisição possuía imóvel financiado pelo SFH, não podia utilizar os recursos de sua conta de FGTS para amortizar, liquidar ou abater parte da prestação do financiamento habitacional. A operação era vetada mesmo se ele já tivesse efetuado a transferência e alienação do financiamento e do imóvel impeditivo.
 
Agora, o consorciado que no momento da aquisição do imóvel com recursos da carta de crédito do consórcio tenha financiamento ativo no SFH, passa a poder utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na amortização, liquidação de saldo ou pagamento de parte das prestações. Para isso, ele deve comprovar a quitação do financiamento anterior no âmbito do SFH e a transferência do imóvel impeditivo à utilização do FGTS. A decisão do Conselho foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira. A comprovação deverá ser efetuada pelo trabalhador junto à administradora do consórcio.
 
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Fabiano Lopes, a ampliação favorece o setor à medida em que beneficia o consorciado. “Ele passa a poder a utilizar um recurso que estava parado no FGTS com um rendimento baixíssimo para quitar ou amortizar sua dívida”, avalia Lopes. De acordo com a Abac, a venda de consórcios imobiliários cresceu 12,2% no primeiro semestre deste ano.
 
A alteração publicada na última sexta-feira complementa a implantação das novas regras para utilização da conta vinculada do FGTS em consórcios imobiliários, anunciadas em março. Nos quatro primeiros meses após as mudanças, já foram realizadas 1.729 operações de amortização e liquidação, alcançando um montante de R$ 28,78 milhões.
 
O valor médio de saque por imóvel é de cerca de R$ 16.645,62. Já o uso desses recursos para abatimento no valor da prestação foi mais tímido, com 34 operações realizadas no mesmo período, somando R$ 210 mil, com valor médio de R$ 6.282,40.
 
No dia 18 de março foram definidas as regras para trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcio imobiliário usarem o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa.
 
O saque da conta vinculada de FGTS para amortizar, liquidar ou abater prestações de consórcio imobiliário está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora do consórcio, que tomará as providências necessárias. (Com agências)