Eleitor poderá votar para presidente fora de seu domicílio eleitoral
Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos Estados para receber esses […]
A partir desta quinta-feira (15) o eleitor deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. A data limite para o cadastramento é 15 de agosto.
Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar. Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.
Local de votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.
Justificativa
Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.