Sai nova regra para empréstimo com desconto em folha

O governo de Minas Gerais publica neste sábado novo decreto para regulamentar os empréstimos com desconto na folha de salários dos 430 mil servidores públicos. Sob pressão do Ministério Público Estadual, o estado decidiu revogar os critérios do decreto anterior, de número 45.336/10, que previa a exclusividade nos empréstimos acima de 36 meses para o […]

O governo de Minas Gerais publica neste sábado novo decreto para regulamentar os empréstimos com desconto na folha de salários dos 430 mil servidores públicos. Sob pressão do Ministério Público Estadual, o estado decidiu revogar os critérios do decreto anterior, de número 45.336/10, que previa a exclusividade nos empréstimos acima de 36 meses para o Banco do Brasil, detentor da folha de pagamento. Pesou na decisão o argumento de que, mais rentável que a exclusividade parcial, era assegurar o depósito mensal de mais de R$ 1 bilhão em salários de servidores ativos e inativos nas contas correntes gerenciadas pelo BB. Em outras palavras, o contrato de exclusividade no consignado interessa menos ao BB do que a administração da terceira maior folha de salários do país.

Apesar de não divulgar os novos termos do decreto, o governo garantiu ontem, em nota oficial, que o documento não vai acarretar nenhum tipo de prejuízo para os servidores. Participaram de reunião, que se prolongou ontem por toda a tarde, a portas fechadas, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), além de dirigentes do Banco do Brasil. “Saí da reunião com o compromisso firmado pelo estado de que os dispositivos que concedem exclusividade ao banco serão revistos”, afirmou José Antonio Baêta Cançado de Melo, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor. Segundo o promotor, até o meio da tarde de ontem estava previsto que as partes precisariam de mais prazo para redefinir os novos termos para concessão de empréstimos aos servidores.

LIBERADOS
Na prática, dependendo do que sair hoje publicado oficialmente, os funcionários públicos estarão liberados para optar por fechar contrato de empréstimo consignado com o banco de sua preferência, na condição que melhor lhe atender. Caso o outro decreto entrasse em vigor, os parcelamentos acima de 36 meses seriam exclusivos com o BB, que teria também prevalência de escolha entre dois bancos definidos (de dois, um deveria ser o BB).

Ao negociar com o banco federal, outra carta posta na mesa de negociação era o desenrolar da negociação entre o BB e a Prefeitura de São Paulo. Naquela capital, com 147 mil servidores, depois de longa batalha judicial, a Justiça deu ganho de causa ao banco. O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (…) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque".