Solução para o caso do Valeriodoce está longe de acontecer
” A Prefeitura quer ajudar, mas a lei de responsabilidade fiscal não deixa”, afirma o secretário de governo, Oldeni José dos Santos
Na manhã de hoje (23) o secretário municipal de Governo, Oldeni José dos Santos, recebeu a imprensa itabirana no auditório da Prefeitura de Itabira para discutir sobre o Valeriodoce Esporte Clube.
A questão do Valeriodoce resume-se em “dividas e mais dividas”. Para surpreender-se ainda mais com o caso do VEC, a agremiação paga Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio que já foi sede do time e hoje é ocupado pelo Fórum de Itabira.
O presidente da instituição desportiva, Reginaldo de Sá (Nanaldo), sentou-se ao fundo do auditório, de onde escutou atentamente as palavras do secretário, que não apresentou nenhuma solução para o caso.
DeFatoOnline teve acesso exclusivo aos três mandados de penhora expedidos pela Justiça do Trabalho de Itabira. Veja abaixo a transcrição:
Vara do Trabalho de Itabira
Av. Prefeito Li Guerra, 250 Paria
35900 279 – Itabiora – MG
Mandado de Penhora e Avaliação
MANDADO Nr°: 00179/10
PROCESSO Nr°: 00496 2009 060-03-00-05
RECLAMANTE: (censurando pela redação para preserva o nome do cidadão)
RECLAMANDO: Valério Doce Esporte Clube
As ordens do (a) Exmo (a) Dr (a). Wanessa Mendes de Araujo juiz (a) do Trabalho da Vara de Trabalho de Itabira na forma da lei,
MANDO (a) o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) que a vista do presente mandato, se dirija à Ava. Carlos de Paula Andrade, 135 Centro, CEP 35900 – 000, em Itabira / MG e, em seu cumprimento proceda AO BLOQUEIO E PENHORA de créditos da empresa VALERIODOCE ESPORTE CLUBE, atuais ou futuros, porventura existentes, decorrentes do repasse em forma de convenio, subvenção ou doação, junto ao Município de Itabira, para garantia do debito exeqüendo nos atos supracitados, no importe de R$ 5.691,06 (cinco mil seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), atualizado até 01/03/2010 que devera ser depositado a disposição deste Juízo, através de guia própria ser expedido pela Secretaria desta Vara, na CEF/Ag. 0119 ou Banco do Brasil – Ag. 0757 5.
Valor total do acordo, acrescido da multa e devidamente atualizado……………………………. ………………………………………………………………………………………………….. R$ 5.691,06
A titulo de custo da execução, deverão ser pagos mais R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos), por diligência para comprimento do presente mandato (Lei 10.537/02).
No momento da citação, o (a) executado (a) deverá apresentar ao (a) Oficial de Justiça o número CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Fios o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) desde autorizado (a) a realizar diligência sem limitação de dia e horário podendo, ainda, requisitar força policia se necessário.
ATENÇÃO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
EU, Jaime Tomaz Elias, diretor (a) de Secretaria da Vara do Trabalho de Itabira conferi a presente que subscrevo aos 10 de março de 2010.
Vara do Trabalho de Itabira
Av. Prefeito Li Guerra, 250 Paria
35900 279 – Itabiora – MG
Mandado de Penhora e Avaliação
MANDADO Nr°: 00180/10
PROCESSO Nr°: 00590 2009 050-03-00-04
RECLAMANTE: (censurando pela redação para preserva o nome do cidadão)
RECLAMANDO: Valério Doce Esporte Clube
As ordens do (a) Exmo (a) Dr (a). Wanessa Mendes de Araujo juiz (a) do Trabalho da Vara de Trabalho de Itabira na forma da lei,
MANDO (a) o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) que a vista do presente mandato, se dirija à Ava. Carlos de Paula Andrade, 135 Centro, CEP 35900 – 000, em Itabira / MG e, em seu cumprimento proceda AO BLOQUEIO E PENHORA de créditos da empresa VALERIODOCE ESPORTE CLUBE, atuais ou futuros, porventura existentes, decorrentes do repasse em forma de convenio, subvenção ou doação, junto ao Município de Itabira, para garantia do debito exeqüendo nos atos supracitados, no importe de R$ 19.633,27 (dezenove mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e sente centavos), atualizado até 01/03/2010 que devera ser depositado a disposição deste Juízo, através de guia própria ser expedido pela Secretaria desta Vara, na CEF/Ag. 0119 ou Banco do Brasil – Ag. 0757 5.
Valor total do acordo, acrescido da multa e devidamente atualizado……………………………. ………………………………………………………………………………………………….. R$ 19.633,27
A titulo de custo da execução, deverão ser pagos mais R$ 11,06 (onze reais e cinco centavos), por diligência para comprimento do presente mandato (Lei 10.537/02).
No momento da citação, o (a) executado (a) deverá apresentar ao (a) Oficial de Justiça o número CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Fios o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) desde autorizado (a) a realizar diligência sem limitação de dia e horário podendo, ainda, requisitar força policia se necessário.
ATENÇÃO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
EU, Jaime Tomaz Elias, diretor (a) de Secretaria da Vara do Trabalho de Itabira conferi a presente que subscrevo aos 10 de março de 2010.
Vara do Trabalho de Itabira
Av. Prefeito Li Guerra, 250 Paria
35900 279 – Itabiora – MG
Mandado de Penhora e Avaliação
MANDADO Nr°: 00176/10
PROCESSO Nr°: 01274 – 2008 060-03-00-09
RECLAMANTE: (censurando pela redação para preserva o nome do cidadão)
RECLAMANDO: Valério Doce Esporte Clube
As ordens do (a) Exmo (a) Dr (a). Wanessa Mendes de Araujo juiz (a) do Trabalho da Vara de Trabalho de Itabira na forma da lei,
MANDO (a) o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) que a vista do presente mandato, se dirija à Ava. Carlos de Paula Andrade, 135 Centro, CEP 35900 – 000, em Itabira / MG e, em seu cumprimento proceda AO BLOQUEIO E PENHORA de créditos da empresa VALERIODOCE ESPORTE CLUBE, atuais ou futuros, porventura existentes, decorrentes do repasse em forma de convenio, subvenção ou doação, junto ao Município de Itabira, para garantia do debito exeqüendo nos atos supracitados, no importe de R$ 22.950, 38 (vinte e dois mil novecentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), atualizado até 01/03/2010 que devera ser depositado a disposição deste Juízo, através de guia própria ser expedido pela Secretaria desta Vara, na CEF/Ag. 0119 ou Banco do Brasil – Ag. 0757 5.
Principal……………………………………………………………………. R$ 16.344, 43
INSS…………………………………………………………………………. R$ 4.184, 71
Custas Processuais……………………………………………………… R$ 300, 00
Multa art. 475-J do CPC……………………………………………… R$ 2.121, 24
A titulo de custo da execução deverão ser pagos mais R$ 11,06 (onze reais e cinco centavos), por diligência para comprimento do presente mandato (Lei 10.537/02).
No momento da citação, o (a) executado (a) deverá apresentar ao (a) Oficial de Justiça o número CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Fios o (a) Sr (a). Oficial de Justiça avaliador (a) desde autorizado (a) a realizar diligência sem limitação de dia e horário podendo, ainda, requisitar força policia se necessário.
EU, Jaime Tomaz Elias, diretor (a) de Secretaria da Vara do Trabalho de Itabira conferi a presente que subscrevo aos 10 de março de 2010.