FGTS poderá ser usado para quitar saldo de consórcio

Frederico Haikal Para Delfino, opção pode abrir folga no orçamento e permitir ganho em aplicações financeiras   Novas regras para a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Trabalhador (FGTS) nos consórcios imobiliários entram em vigor nesta quinta-feira (18). Conforme autorização do Conselho Curador do FGTS, a partir de agora, os trabalhadores […]

Frederico Haikal

Delfino

Para Delfino, opção pode abrir folga no orçamento e permitir ganho em aplicações financeiras

 

Novas regras para a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Trabalhador (FGTS) nos consórcios imobiliários entram em vigor nesta quinta-feira (18). Conforme autorização do Conselho Curador do FGTS, a partir de agora, os trabalhadores poderão sacar o dinheiro para pagar prestações ou quitar o saldo devedor. Até agora, era permitido utilizar a verba do Fundo para dar lances. Segundo estimativa do Banco Central, a medida atinge mais de 236 mil pessoas. Antes de fazer a opção, entretanto, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) aconselha o consorciado a fazer as contas.

De acordo com a decisão do Conselho, serão aplicadas as mesmas condições dos empréstimos já em vigor para uso do FGTS. Entre elas, o titular não poderá ter outro imóvel em seu nome, e o valor do bem não poderá ser superior a R$ 500 mil – quantia máxima dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No caso de utilização dos recursos do FGTS para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá ter mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de 12 mensalidades do consórcio.

No caso de pagamento de parte das prestações, as exigências são de que o consorciado conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, que o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses e que o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante das prestações. Outra exigência para a utilização do fundo nestes casos é que a cota já tenha sido contemplada, ou seja, só vale para quem já tem as chaves na mão.

Para o diretor da AMBH em Minas Gerais Lúcio Delfino, a medida é mais um passo para facilitar a realização do sonho da casa própria. “Apesar de exigir que a carta de crédito já esteja na mão, a mudança mostra que a utilização do Fundo está cada dia mais flexibilizada”, diz.

Antes de sacar o dinheiro e liquidar ou amortizar a dívida, Lúcio Delfino aconselha o mutuário ou consorciado a colocar as contas no papel. “É preciso avaliar se compensa retirar o dinheiro ou se vale mais a pena deixar o FGTS rendendo, uma vez que o saldo devedor do consórcio não é reajustado com juros”, diz o diretor.

Conforme explica Delfino, sobre o valor do consórcio incide apenas a correção monetária do IGPM ou do INPC, que geralmente correspondem à inflação. Por outro lado, a conta do FGTS é remunerada com juros que vão de 3% a 6%, dependendo do tempo de contribuição, mais correção monetária da Taxa Referencial (TR).

“Para a quitação da dívida, nem sempre será uma boa alternativa. Pode ser vantajoso se o consorciado obter um ótimo desconto ou se o seu saldo estiver no rendimento mínimo. Só calculando é possível saber se é um bom negócio ou não” , afirma.

Para obter uma folga no orçamento, entretanto, a nova regra pode ser uma saída interessante. “Pegando o dinheiro para amortecer a prestação, o consorciado pode fazer uma aplicação financeira com a diferença entre o que pagava e a nova mensalidade. Ao invés de pagar R$ 500 por mês, por exemplo, o consorciado pode amortizar R$ 300 e passar a pagar R$ 200. Nos próximos meses poderá colocar o excedente na poupança ou outras aplicações financeiras.

O presidente nacional da ABMH, Richarde Mamede, também recomenda não ir com tanta sede ao pote. “Nem sempre optar por um consórcio é a melhor opção”, afirma. Ele lembra que, nesse sistema, se por um lado o consorciado não paga juros, por outro, as chaves do imóvel só serão entregues quando houver a contemplação da cota. Até lá, o consorciado continua pagando a prestação e o aluguel. “Torna-se uma questão de sorte, uma espécie de loteria, cujo resultado pode ser bom ou ruim para o consorciado e para o orçamento familiar”, afirma.

Dependendo do valor do imóvel e da renda familiar, reforça Mamede, o financiamento pode ser mais vantajoso que o consórcio. Numa análise dos números, o consórcio compensa para imóveis de maior valor, acima de R$ 200 mil.

No caso de um imóvel de R$ 130 mil – teto para o financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida para cidades com mais de um milhão de habitantes – o financiamento fica mais em conta.

“Portanto, o candidato à casa própria deve fazer uma pesquisa entre as diversas modalidades de crédito oferecidas, para tomar sua decisão”, sugere o presidente da ABMH.