Minas libera 3.350 presos de regime semiaberto
No período de 20 a 31 de dezembro, 3.350 presos que cumprem pena em regime semiaberto, nas 107 instituições penitenciárias e albergues, sob responsabilidade da Subsecretaria da Administração Prisional (Suape) de Minas Gerais, estão tendo direito a uma saída temporária de cinco dias. O benefício é previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de […]
No período de 20 a 31 de dezembro, 3.350 presos que cumprem pena em regime semiaberto, nas 107 instituições penitenciárias e albergues, sob responsabilidade da Subsecretaria da Administração Prisional (Suape) de Minas Gerais, estão tendo direito a uma saída temporária de cinco dias. O benefício é previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, e concedido a presos e presas condenados que tiveram bom comportamento.
A saída temporária não se trata de indulto (perdão da pena), mas de uma concessão de ausência do presídio autorizada pela Justiça de 35 dias ao ano, divididos em sete saídas, cada uma de cinco dias, que o condenado que apresente bom comportamento tem direito por lei.
A LEP prevê três situações para que o detento obtenha a saída temporária: visita à família; frequentar curso supletivo profissionalizante, do segundo grau ou superior; e participação em atividades que facilite a reinserção e retorno ao convívio social.
Nas três situações, a concessão da autorização depende de três requisitos essenciais: bom comportamento; cumprimento de pelo menos um sexto da pena, se o condenado for primário, ou de um quarto da pena se for reincidente, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Presos condenados a penas em regime fechado não têm direito a esse benefício.
No entanto, antes da concessão da autorização para saída temporária, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca faz uma consulta à administração da unidade prisional ou albergue a respeito da conveniência do pedido. Um promotor de Justiça, que representa o Ministério Público do Estado, também é consultado pelo juiz para que avalie o histórico do detento e emita um parecer sobre a concessão ou não do benefício.
Desta forma, após relatório da administração que ateste bom comportamento do detento e parecer favorável do Ministério Público, o juiz decide pela concessão da saída temporária de cinco dias.
De acordo com a Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), a concessão das saídas temporárias são atribuições exclusivas dos juízes das VECs das Comarcas do Estado. A unidade prisional recebe a relação dos presos beneficiados para que a decisão seja cumprida.
Ainda conforme a Seds, as saídas temporárias são concedidas durante todo o ano. Especificamente para o final do ano, a saída temporária dos detentos das 107 unidades prisionais e albergues mineiros são escalonadas. A última semana de dezembro é o período mais cobiçado.
O preso que recebeu a autorização para deixar a unidade prisional no dia 20, deverá retornar no dia 25. Caso contrário, ele tem 48 horas para justificar sua ausência. Se o detento não retornar nem justificar a ausência, passa a ser fugitivo.
A Justiça determina a recaptura e ele perde o direito da saída temporária. A Sedes não informou o número de saídas temporárias nem o número de presos que não retornaram às unidades prisionais no mesmo período de 2008.