Juiz eleitoral divulga prazos para candidatos e eleitores

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Barão de Cocais, Wellington Reis Braz.

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Barão de Cocais, Wellington Reis Braz, que presidiu a eleição extemporânea de Bom Jesus do Amparo, realizada neste domingo e feriado, 15 de novembro, após apresentar os resultados que deram a vitória ao candidato do PSC, Pedro dos Santos Moreira. Pedrada, entregou à imprensa um calendário de providências que devem ser tomadas daqui para a frente por candidatos que concorreram e eleitores.
 
Uma das providências, em cumprimento à legislação, esclarece que o eleitor que não votou será obrigado a justificar-se no Cartório Eleitoral de Barão de Cocais, sede da comarca, até 14 de janeiro. De acordo com boletim divulgado pela Justiça Eleitoral, 553 cidadãos deixaram de comparecer às urnas de Bom Jesus do Amparo no pleito deste domingo (abstenção de 12,20%).
 
PRAZOS
 
16 de novembro de 2009 — Segunda-feira
(um dia depois da eleição)
Térimono do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
 
17 de novembro de 2009 — Terça-feira
(dois dias depois da eleição)
Último dia para encerramento dos trabalhos de apuração pela junta eleitoral.
 
18 de novembro de 2009 — Quartaa-feira
(três dias depois da eleição)
Último dia do prazo para o mesári que abandonar os trabalhos curante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, parágrafo 4º).
 
21 de novembro de 2009 — Sábado
(seis dias depois da eleição)
1. Último dia do prazo para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
2. Data a partir da qual o cartório eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, com pessoal de plantão.
 
25 de novembro de 2009 — Quarta-feira
(Dez dias após a eleição)
Último dia de prazo para que os comitês financeiros encaminhem à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas dos candidatos eo do próprio comitê (Lei nº 9.504/97, art 29, inciso III).
 
1º de dezembro de 2009 — Terça-feira
(16 dias depois da eleição)
Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 30, parágrafo 1º).
 
4 de dezembro de 2009 — Sexta-feira
(19 dias depois da eleição)
Último dia do prazo para a diplomação dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, parágrafo 1º)
 
14 de janeiro de 2010 — Quinta-feira
(60 dias depois da eleição)
Último dia para o eleitor que deixou de votar na eleição de 15 de novembro de 2009 apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).