MPE diz que Itambé descumpriu decisão judicial de afastar servidores; município atesta que ordem estava suspensa
O Município de Itambé do Mato Dentro – localizado na região Central de Minas – vem descumprindo, desde o dia 21 de julho, uma determinação da Justiça para exonerar todos os servidores públicos nomeados em decorrência do concurso público realizado em 2008. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca […]
O Município de Itambé do Mato Dentro – localizado na região Central de Minas – vem descumprindo, desde o dia 21 de julho, uma determinação da Justiça para exonerar todos os servidores públicos nomeados em decorrência do concurso público realizado em 2008.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Itabira, região a qual pertence o Município de Itambé do Mato Dentro, o prefeito da cidade está incorrendo no crime de desobediência à decisão judicial, e o município está sendo multado em mil reais ao dia.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 201 de 1967, são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, entre outros, o de “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. A pena é a de detenção e varia de três meses a três anos.
Entenda o caso
Em 2008, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando o cancelamento do concurso por suspeita de fraude. A 1ª Vara Cível de Itabira aceitou as provas apresentadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da validade do concurso de 2008.
O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). E enquanto a ação para derrubar a tutela antecipada era analisada, a decisão de primeira instância ficou suspensa. Nesse período, o prefeito do município fez as nomeações dos candidatos aprovados. Mas, em julho deste ano, o TJMG não aceitou as alegações feitas na ação contra a tutela antecipada, mantendo, assim, a decisão de primeira instância de suspender o concurso realizado em 2008.
Para a promotora de Justiça Adriana Beck, autora da ACP, o descumprimento da decisão vem ocorrendo desde o dia 21 de julho, data da sentença do TJMG. E, “ao descumprir a decisão, o prefeito está incorrendo em crime de desobediência à ordem judicial, além de onerar os cofres públicos do município”, declarou a representante do MPE, citando, nesta última parte, a multa de mil reais a que a administração pública municipal está sendo submetida, diariamente, desde julho.
A denúncia
No dia seguinte à realização das provas, muitos candidatos procuraram o MPE declarando irregularidades e “situação imoral” na condução do concurso. Os participantes do processo de seleção alegaram também que o resultado do concurso estaria sendo direcionado pela comissão de concurso. E, pelos relatos, parentes do prefeito teriam tido acesso às provas.
Segundo a promotora de Justiça, após a publicação da lista dos candidatos aprovados, as suspeitas de fraude se revelaram procedentes, visto que os primeiros lugares do concurso foram preenchidos pelos atuais contratados e pelos parentes e amigos do prefeito. “O nepotismo e a imoralidade tornaram-se flagrantes, deixando toda a comunidade de Itambé do Mato Dentro indignada”, declarou.
Uma outra ação foi proposta pelo MPE com o objetivo de condenar o prefeito e os integrantes da comissão de concurso por atos de improbidade administrativa. E, caso sejam condenados, podem perder o cargo público e os direitos políticos, além de pagar multa civil.
Em 2006
Em 2006, o Município de Itambé do Mato Dentro e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público pelo Poder Executivo local, pois, segundo apurado, o município possuía cerca de 80% dos cargos públicos preenchidos por funcionários temporários, para funções que deveriam, segundo a Constituição, ser ocupadas por servidores efetivos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais – Núcleo de Imprensa –
NOTA À IMPRENSA
Em 26/08/2009 foi divulgada nota do Ministério Público de Minas Gerais de que o Município de Itambé do Mato Dentro estaria descumprindo decisão da justiça de afastar servidores nomeados em decorrência do Concurso Público realizado em 2008, bem como que o Prefeito Municipal estaria incorrendo em crime de responsabilidade por deixar de cumprir ordem judicial.
A nota divulgada não corresponde à verdade dos fatos, pois a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicada em 21 de julho deste ano, encontra-se suspensa, ou seja, ainda não possui eficácia jurídica, tendo em vista os Embargos de Declaração interpostos pelo Município no dia 22 de julho de 2009, ainda pendentes de julgamento do TJMG.
Como o Município interpôs Embargos de Declaração contra a referida decisão do TJMG, esta pode vir a ser modificada, motivo pelo qual está suspensa até o julgamento dos Embargos.
Mais absurda é a afirmação do Ministério Público de que o Prefeito Municipal teria incorrido em crime de responsabilidade por deixar de cumprir ordem judicial prevista no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, e que estaria sujeito à pena ali cominada.
No presente caso, o Prefeito de Itambé do Mato Dentro não deixou de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, uma vez que reiteradas vezes pediu que o Juiz da Comarca de Itabira reconsiderasse sua decisão, informando da impossibilidade de cumprimento da liminar, primeiro, porque a liminar concedida é absolutamente ilegal; segundo, porque caso fosse cumprida o Município passaria a ter apenas 15 servidores e os serviços essenciais de saúde e educação seriam paralisados; terceiro, porque o Município não teria recursos financeiros para arcar de uma só vez com as despesas de rescisão dos servidores que a liminar determinou o afastamento.
Se a decisão fosse cumprida no prazo de 24 horas pelo Prefeito, haveria grave tumulto à ordem pública, com sério comprometimento das áreas de saúde e segurança e com prejuízos incalculáveis à economia pública, o que estaria em total dissonância com o interesse público.
A decisão liminar proferida pelo Juiz determinando o afastamento de servidores nomeados e empossados foi proferida sem que tivesse sido comprovada a ocorrência de fraude ou favoritismo a candidatos inscritos no Concurso Público.
O Município, em sua contestação, comprovou com documentos a lisura do Concurso, que foi realizado de forma imparcial, tendo inclusive vários opositores políticos do Prefeito sido aprovados e classificados para cargos públicos.
A bem da verdade, o Prefeito de Itambé do Mato Dentro agiu no estrito cumprimento de seu dever constitucional de manter a prestação dos serviços públicos essenciais à população e é inconcebível que o Ministério Público queira que o atendimento à população seja prejudicado e o Prefeito seja penalizado por evitar que isso ocorra.
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro
Em 26/08/2009.