MP quer barrar 19 mil sem concurso no governo de Minas

Os servidores temporários do estado podem estar com os dias contados. Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentaram representação à Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.185/09, que dispõe sobre a contratação temporária sem concurso público na administração estadual. O Ministério Público Estadual espera que a Procuradoria-Geral da República ajuíze […]

Os servidores temporários do estado podem estar com os dias contados. Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentaram representação à Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.185/09, que dispõe sobre a contratação temporária sem concurso público na administração estadual. O Ministério Público Estadual espera que a Procuradoria-Geral da República ajuíze ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei e requer o pedido liminar cautelar de suspensão total da lei.

Atualmente, há 19 mil servidores no estado nessa situação, entre os quais 11 mil na segurança pública e 5 mil na área de saúde, segundo a Secretaria de Estado de Planejamento. A regulamentação dos critérios para contratações temporárias foi sancionada pelo governo do estado em junho, limitando a atuação de funcionários não concursados ao máximo de três anos, passando a ser desligados dos quadros do governo após esse período. Na área da segurança, defesa social, vigilância e meio ambiente a prorrogação contratual pode chegar a até seis anos.

Em sua representação, os promotores Geraldo Ferreira da Silva, Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, João Medeiros, Maria Elmira Evangelina Dick, Elizabeth Cristina dos Reis Vilella e Taís Leite Garcia de Pinho argumentaram que a lei estadual inverte a lógica constitucional da obrigatoriedade do concurso para o ingresso no serviço público. “A norma inseriu formas de contratação temporária de maneira ampla e abrangente, inclusive para funções permanentes e típicas de carreiras do estado”, sustentam eles.

Os promotores assinalaram ainda não ser esta a primeira lei que fere o princípio do concurso para a admissão no setor público. Eles citaram a Lei Estadual 100/2007, que há dois anos efetivou cerca de 100 mil contratados temporários no setor da educação para “funções permanentes, típicas de carreira, no seio da administração pública”. Na ocasião, o Ministério Público Estadual também representou à Procuradoria -Geral da República, questionando a constitucionalidade da matéria.

Para os promotores, a exemplo do que ocorre com a lei estadual que efetivou os servidores da educação, a nova lei impugnada não atendeu o requisito da excepcionalidade para as contratações temporárias. “Ela autoriza a contratação temporária para o exercício de atividades permanentes nos quadros da administração pública estadual mineira, ou seja, atividades regulares dos cargos típicos de carreira.” Os promotores consideraram ainda que, embora a lei preveja a possibilidade de o estado fazer contratações para atender as necessidades temporárias de interesse público, não especificou quais são as hipóteses nem as necessidades temporárias que devam ser consideradas como de excepcional interesse público. “As hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e abrangente e nem para cargos típicos de carreira. É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, afirmam os promotores.

O Ministério Público Estadual salienta ainda, na representação à Procuradoria-Geral da República, que as carências do corpo docente efetivo das escolas estaduais, de técnicos e fiscais do meio ambiente, de técnicos e fiscais de saúde animal, vegetal ou humana, de médicos, dentistas e outros devem ser supridas por meio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal. “A contratação temporária – considerada medida de emergência – está constitucionalmente autorizada apenas para atender necessidades temporárias de excepcional interesse públicos, e não para o preenchimento de cargos que demandam a realização de concurso público.”

Em nota, a assessoria de imprensa do governo informou que a lei estadual segue a federal e está em fase de regulamentação. E que não tem conhecimento de qualquer notificação ou representação por parte do Ministério Público.