Vale firma acordo com a CSN para resolver pendências da Mina de Casa de Pedra
Após uma série de rumores envolvendo as negociações, a Vale anunciou na noite desta sexta-feira (24) que firmou acordo com a CSN a fim de resolver algumas pendências relativas à Mina de Casa de Pedra, pertencente à siderúrgica. Dentre outras questões, o acerto prevê a flexibilização, por parte da CSN, na execução de um […]
Após uma série de rumores envolvendo as negociações, a Vale anunciou na noite desta sexta-feira (24) que firmou acordo com a CSN a fim de resolver algumas pendências relativas à Mina de Casa de Pedra, pertencente à siderúrgica.
Dentre outras questões, o acerto prevê a flexibilização, por parte da CSN, na execução de um contrato assinado em 2005 que compreende o fornecimento de minério de ferro da Casa de Pedra para a Vale, de modo a possibilitar para a mineradora, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar definitivamente o contrato até o final de 2009.
Em adição, também ficou acertado o encerramento de todas as ações judiciais relativas ao direito de preferência para aquisição, pela Vale, de minério de ferro da mina, bem como aquelas decorrentes dos contratos envolvendo as transações relativas ao descruzamento das participações acionárias entre as companhias, ocorrido no final de 2000.
Finalmente, o acordo firmado ainda prevê o fornecimento pela Vale de até três milhões de toneladas métricas de pelotas para a CSN entre 2009 e 2014.
Formalização do acordo
Segundo o comunicado enviado pela mineradora, a manutenção da vigência do acordo depende da formalização nos próximos trinta dias de um acordo de quitação entre a CSN e os acionistas controladores da Vale que assinaram o contrato de descruzamento em 31 de dezembro de 2000.
"Durante este período, determinadas obrigações contratuais pré-existentes relativas aos acordos comerciais e as ações judiciais acima mencionadas ficarão suspensas", informa a nota.
Caso não ocorra a assinatura do referido acordo de quitação no prazo pré-estabelecido, a CSN poderá optar por manter a vigência do acordo firmado nesta sexta-feira, desde que exerça essa opção em trinta dias a contar do fim do prazo para a formalização da quitação.