DER limita tráfego de veículo de grande porte em feriados
Empresas de transporte de cargas e veículos e, ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e […]
Empresas de transporte de cargas e veículos e, ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários especificados. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros).
A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais(DER).
Restrição nos feriados
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Operação
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Período
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Dias de Restrição
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Horário da Restrição
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Semana Santa
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9 a 12/4– quinta-feira a domingo
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9/4/09 – quinta-feira
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16h às 22h
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10/4/09 – sexta-feira
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6h às 12h
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12/4/09 – Domingo
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16h às 22h
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Tiradentes
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17 a 21/4– sábado a terça-feira
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17/4/09 – sexta-feira
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16h às 22h
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18/4/09 – sábado
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6h às 12h
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21/4/09 – terça-feira
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16h às 22h
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Dia do Trabalhador
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30/4 a 3/5
quinta-feira a domingo
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30/4/09 – quinta-feira
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16h às 22h
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1/5/09 – sexta-feira
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6h às 12h
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3/5/09 – domingo
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16h às 22h
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Corpus Christi
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10 a 14/6 – quarta-feira a domingo
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10/6/09 – quarta-feira
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12h às 22h
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11/6/09 – quinta-feira
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16h às 12h
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14/6/09 – domingo
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16h às 22h
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7 de Setembro
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4 a 7/9 sexta a segunda-feira
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4/9/09 – sexta-feira
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16h às 22h
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5/9/09 – sábado
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6h às 12h
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7/9/09 – segunda-feira
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16h às 22h
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N. Sra. Aparecida
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9 a 12/10
sexta a segunda-feira
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9/10/09 – sexta-feira
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16h às 22h
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10/10/09 – sábado
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6h às 12h
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12/10/09 – segunda feira
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16h às 22h
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Finados
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30/10 a
2/11 sexta a segunda-feira
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30/10/2009 – sexta-feira
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16h às 22h
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31/10/09 – sábado
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6h às 12h
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2/11/09 – segunda-feira
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16h às 22h
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Natal
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23 a 27/12– quarta-feira a domingo
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23/12/09 – quarta-feira
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16h às 22h
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24/12/09 – quinta-feira
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16h às 22h
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27/12/09 – domingo
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12:00 às 22:00
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Ano Novo
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23/12 a 3/1 quarta-feira a domingo
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30/12/09 – quarta-feira
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16:00 às 22:00
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31/12/09 – quinta-feira
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12:00 às 22:00
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3/1/2010 – domingo
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12:00 às 22:00
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