Educação Física terá novas regras em Minas
As escolas particulares do Sistema Estadual de Educação irão contar, a partir de agora, com uma lei que regulamenta o ensino de Educação Física assim como já acontece nas escolas públicas. É desse assunto que trata a Lei 17.942, sancionada pelo governador Aécio Neves na última semana. A antiga lei, de 2004, determinava que a […]
As escolas particulares do Sistema Estadual de Educação irão contar, a partir de agora, com uma lei que regulamenta o ensino de Educação Física assim como já acontece nas escolas públicas. É desse assunto que trata a Lei 17.942, sancionada pelo governador Aécio Neves na última semana.
A antiga lei, de 2004, determinava que a disciplina era opcional para alunos dos cursos noturnos. Agora, deverá ser ofertada obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua freqüência em outro período, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino.
A nova lei ainda estabelece regras no caso de não haver professor habilitado para lecionar. Segundo a norma, os órgãos competentes, na organização do quadro de pessoal e designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino, fixarão critérios alternativos para preenchimento das vagas, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Ela determina, ainda, que a Educação Física é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis Fundamental e Médio, e que o professor deve ser formado em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena.