A Agência Nacional de Mineração (ANM) completa 1 ano, e daí?
Artigo assinado por Tomás de Paula Pessoa , diretor da ANM
No último dia 5 de dezembro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) completou seu primeiro ano. A pergunta que mais vejo, por trás dos olhares incrédulos dos servidores e empreendedores do setor é: e daí? A ANM nasce como a última das agências reguladoras federais. Todos os outros setores da economia estão abarcados por outras agências. Isso significa que só agora, 18 anos após a criação das últimas agências, a mineração chega na fase do “Estado Regulador”, utilizando nosso modelo de agência autônoma, como forma de regulação do Estado.
Sendo ainda mais claro, só quase na secunda década do século XXI abandonamos o sistema departamental de regulação – que ficava entranhado na estrutura governamental, regulando unilateralmente a sociedade, além de associado à participação direta do Estado no setor econômico, como produtor direto – para ingressar no modelo de agência, que traz o órgão de Estado para o centro da mesa, entre Estado e sociedade, funcionando como um mediador da relação, regulando de forma a respeitar o anseio constitucional do Estado, sem atropelar a sociedade e seus anseios.
Essa explicação básica é fundamental para que esse primeiro ano da ANM seja amplamente comemorado. A partir de agora, entraremos numa era regulatória, onde efetivamente teremos regularidade e segurança nas normas editadas pela administração pública. Por quê? Porque os mecanismos desse modelo regulatório são muito mais estáveis, participativos e eficazes, que o modelo impositivo anterior. Para ilustrar o caminho a ser perseguido para a edição de uma norma regulatória, no novo modelo, passo a discorrer sobre as etapas a serem enfrentadas.
Seja qual for a fonte de inspiração para a edição normativa, seja uma lei, um anseio do setor, ou qualquer outra, a propensa norma deve passar por um processo de Análise de Impacto Regulatório. Esse mecanismo visa identificar o grau de intensidade da norma a ser proposta. Se branda demais, deve-se perguntar se ela merece existir. Se insuportável, deve-se considerar a sua existência em razão da impossibilidade do setor de absorvê-la. Após a AIR, passa-se a fase de participação social. Ela é composta de um leque de opções para que a sociedade participe da edição daquela norma que irá impactá-la diretamente. Ela pode ser realizada por meio de consultas e audiências públicas, tomadas de subsídios, reuniões participativas, entre outras modalidades que possibilitem à sociedade se integrar ao processo.
Após esta etapa, as contribuições trazidas serão apuradas e analisadas, sendo justificadas as que não forem absorvidas. Concluído o tratamento das contribuições, passa-se à fase de aprovação, onde a minuta final é levada à pauta de uma reunião pública para que seja deliberada pela diretoria colegiada da Agência e então aprovada, ou rejeitada, pela maioria de seus membros.
Essa trajetória regulatória é o principal ganho desse modelo. É ela que traz a regularidade, que deu origem ao termo regulação. E essa regularidade que traz a segurança necessária à sociedade e à mineração, em saber com clareza as regras que balizaram o setor pelos anos seguintes.
Para inaugurar esse período, a ANM lança, no seu primeiro aniversário, a sua primeira Agenda Regulatória. Ela terá o prazo de dois anos, de 2020 a 2021, e é o compromisso da Agência acerca de quais temas serão discutidos e revistos, sob esse novo modelo regulatório.
Serão cinco eixos, entre sustentabilidade, pesquisa, lavra, água mineral, que serão totalmente revisitados, levando-se em consideração a Lei da ANM, o novo regulamento do Código de Mineração, a Lei Geral das Agências Reguladoras e a Lei da Liberdade Econômica, a fim de modificar e modernizar a regulação do setor mineral, conforme os novos ventos que sopram no Brasil.