A lei da doula e autonomia da gestante

Confira a coluna do advogado Pedro Moreira!

A lei da doula e autonomia da gestante
Foto: Pixabay
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A Câmara de Itabira aprovou o projeto de lei 44/2022. Esse projeto diz respeito a presença das doulas em estabelecimento de saúde da rede pública e privada durante o trabalho de parto, perda gestacional, cesariana e pós parto imediato, bem com nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitado pela pessoa gestante/parturiente.

O assunto gestação é, sem sombra de dúvidas, delicado e sensível. Assim o é, porque o momento da gestação de uma vida assim exige. Toda essa sensibilidade e delicadeza, deve vir acompanhada de algo que é muito importante nas relações cotidianas, especialmente naquelas que envolve equipe médica e paciente: autonomia.

Aqui ressalto uma importante passagem do texto da lei: a presença da doula depende da solicitação da pessoa gestante/parturiente.

Talvez esse seja o ponto mais importante da lei, pois garante que a gestante/parturiente, possa escolher como será formada a equipe que lhe acompanhará nas unidades de saúde. Se quiser que a doula esteja presente, a lei assegura a impossibilidade de negativa.

A lei assegura e valoriza a doula, e faz muito bem em assim proceder. Mas é preciso tem em mente que a protagonista é a gestante. Não é a doula, médica ou enfermeira. É a gestante. E exatamente por isso que a sua vontade deve prevalecer sobre as dos demais. 

Claro que isso vale para situações em que não há risco para a gestante ou para o bebê. Sabemos que existem situações nas quais a equipe técnica – médicos, enfermeiros e doulas – tem o dever de agir e decidir como proceder. 

A autonomia da gestante em decidir como será o parto e demais procedimentos, deve ser respeitada, mas não pode ir além do momento em que o risco para a gestação se torna fatal.

Exatamente por isso o acompanhamento pré-natal é importante. E quem diz isso é a Organização Mundial da Saúde

Não há autonomia sem informação e consentimento esclarecido. Ou seja, para melhor decidir, a gestante deve estar efetivamente informada, e a doula tem importantíssimo papel na construção desse conhecimento.

À gestante itabirana, a lei, que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito, oferece um importante amparo para o fortalecimento da autonomia e escolha. Aos estabelecimentos de saúde, uma ótima oportunidade de melhorar a prestação de serviços. Aos profissionais da saúde, a possibilidade de intercâmbio de informações e atualização de conhecimento. 

Um breve esclarecimento: a língua portuguesa às vezes nos traí no que toca a escrita quanto aos gêneros masculino e feminino. Médico e médica, enfermeiro e enfermeira, etc., por isso importante dizer que independente do gênero o cuidado com a gestante deve existir sempre. 

Por fim, ainda que não tenha citado, aos senhores pais, e aqui me refiro diretamente à figura masculina, os cuidados na gestação nos envolve também, sendo nosso dever participar e ficar atentos. 

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram

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