Agência reguladora defende tarifa de disponibilidade do Saae
Segundo a Arsae, se a cobrança fosse pelo modelo antigo, o valor desta fatura seria de R$ 47,10
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) enviou nota a DeFato Online respondendo a uma matéria sobre as taxas de disponibilidade do Saae.
Segundo a agência, diferentemente do que afirmou o vereador Tãozinho Leite (PP), autor de um requerimento que pede o fim das taxas, a cobrança não praticada pela autarquia de Itabira não é livre. “Faz parte da estrutura tarifária do prestador e é, portanto, fundamental para a saúde econômica e para a continuidade dos serviços de água e esgoto”, diz a Arsae em nota. Leia na íntegra.
Em resposta à notícia “Vereadores querem o fim das taxas de disponibilidade em conta de água”, a Arsae-MG esclarece:
– Diferente do que foi noticiado, nunca houve consulta do vereador Tãozinho Leite à Arsae-MG sobre a taxa de disponibilidade e, portanto, a Agência nunca falou que se trata de cobrança livre.
– Também não houve consulta do vereador Tãozinho Leite a outros municípios regulados, pois Passos tem tarifa por disponibilidade desde 2011 e Juiz de Fora passou a ter com a Revisão Tarifária em curso. Apenas Ituiutaba não tem, ainda, a tarifa por disponibilidade, pois a revisão da SAE (Superintendência de Água e Esgoto) da cidade só acontecerá no fim deste ano.
– Embora não tenha tomado conhecimento formal do requerimento do vereador, a Agência informa que, ao contrário do que foi sugerido na notícia, em hipótese alguma as tarifas de disponibilidade do Saae de Itabira constituem uma cobrança em duplicidade. Elas fazem parte da estrutura tarifária do prestador e são, portanto, fundamentais para a saúde econômica e para a continuidade dos serviços de água e esgoto.
– O faturamento fixo, com tarifa de disponibilidade, representa quase 40% da receita do Saae. Diferente do que se lê na matéria, sem esta parcela dos recursos, o prestador não teria condições de cobrir os custos e executar investimentos. Além disso, a prestação dos serviços e a execução do importante Plano Municipal de Saneamento Básico, construído com ampla participação popular, poderiam ficar comprometidas.
– As tarifas de disponibilidade foram instituídas pela Arsae-MG na Revisão Tarifária do Saae de Itabira de 2012, em substituição ao faturamento pelo consumo mínimo. No método antigo, residências que consumiam entre mil (1m³) e 15 mil litros (15m³), por exemplo, pagavam a mesma tarifa. O efeito disso era sobrecarregar excessivamente os usuários de baixo consumo e desestimular o consumo consciente.
– Assim, em 2012, o faturamento com consumo mínimo do Saae de Itabira foi substituído pelo faturamento com dois componentes: um fixo (tarifa de disponibilidade) e outro variável (tarifa por volume consumido). A soma dos dois componentes representa a fatura total de usuários e garante a receita que o Saae precisa para a cobertura de seus custos e execução de investimentos.
– Como resultado da alteração da forma de cobrança de 2012, com substituição do faturamento com consumo mínimo pelo faturamento com os dois componentes (fixo e variável), usuários de baixo consumo tiveram redução de faturas e aqueles com maior uso de água tiveram aumentos. A partir de então, qualquer redução de consumo passou a representar menor valor pago nas contas de água e esgoto.
– O município delegou à Arsae-MG as funções de regulação e fiscalização dos serviços de água e de esgoto e compete à Agência, de acordo com a legislação do setor, a definição de todos os aspectos referentes à estrutura tarifária.
Exemplo:
– De acordo com o exemplo trazido pela notícia, é fácil notar a diferença entre os dois métodos e, principalmente, as vantagens da tarifa por disponibilidade para o usuário. A fatura da reportagem mostra uma residência na qual o consumo foi de cinco mil litros (5 m³), sendo o valor da fatura igual a R$ 30,82. Essa mesma residência, no método do consumo mínimo de 15 mil litros (15 m³), seria de R$ 47,10. Nota-se, assim, que as alterações introduzidas pela revisão tarifária da Arsae-MG favoreceram justamente os consumidores que apresentam padrão de consumo mais baixo.