Agência reguladora divulga relatório de fiscalização econômico-financeira do Saae-Itabira
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) finalizou a fiscalização econômico-financeira do Saae de Itabira referente ao período compreendido entre julho de 2012 e abril de 2013. O relatório já está disponível no site www.arsae.mg.gov.br. A fiscalização realizada teve o objetivo de analisar a adequação do […]

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) finalizou a fiscalização econômico-financeira do Saae de Itabira referente ao período compreendido entre julho de 2012 e abril de 2013. O relatório já está disponível no site www.arsae.mg.gov.br.
A fiscalização realizada teve o objetivo de analisar a adequação do Saae ao estabelecido pela normatização proposta pela Arsae-MG na Revisão Tarifária, que foi detalhada na Nota Técnica 004/2012 e autorizada na Resolução 019/2012.
Entre as principais conclusões retiradas da fiscalização realizada pela Agência Reguladora e informadas ao Saae de Itabira, estão a constatação de que a instituição tem conseguido receitas maiores que suas despesas, constituindo uma reserva que deve ser utilizada para os investimentos previstos na Revisão Tarifária; e que O Saae começou a envidar esforços no sentido de atender as determinações da Arsae e apresentou, no período analisado, redução nos gastos com pessoal próprio e serviços de terceiros.
Em seu relatório, a Agência Reguladora afirma que “não foi possível realizar um procedimento de auditoria sobre os investimentos, uma vez que o Saae de Itabira não conseguiu prover dados suficientes”.
A análise da Arsae indica ainda que 98,5% das matrículas faturadas pelo Saae estão em conformidade com a Resolução 019/2012 da Arsae.
Tarifa Social
Quanto à Tarifa Social o relatório da Agência Reguladora conclui que a maior parte dos usuários identificados pela Arsae ainda não foi devidamente incluída nessa categoria tarifária. Desde o relatório de fiscalização de 2012, foram cadastrados somente 18,4% das matrículas potenciais da Tarifa Social.
E na análise das faturas emitidas pelo Saae, foi observado o descumprimento de dois incisos da Resolução Arsae 012/2011: ausência do endereço eletrônico da Arsae-MG e da data da leitura do mês anterior.
A Arsae-MG determinou um prazo de 30 dias para que o Saae de Itabira se manifeste sobre os apontamentos da Agência.