Ampliação da licença-paternidade entra em vigor a partir de 2027; saiba como vai funcionar
A lei também proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício
A ampliação da licença-paternidade no Brasil já tem data para começar a valer. A medida, prevista na Lei nº 15.371 e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), estabelece um aumento gradual no período de afastamento dos pais a partir de 2027.
Pelas regras atuais, em vigor até o fim deste ano, os trabalhadores têm direito a cinco dias de licença após o nascimento do filho. A partir de 2027, esse prazo será ampliado para 10 dias. O tempo de afastamento continuará crescendo nos anos seguintes, chegando a 15 dias em 2028 e alcançando 20 dias em 2029.
A nova legislação também se aplica a casos de adoção e de guarda judicial com finalidade de adoção, garantindo os mesmos direitos aos pais nessas situações.
Lei proíbe demissão e prevê possibilida de emendar férias
Outro ponto importante é a proteção ao trabalhador. A lei proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício, oferecendo maior segurança ao empregado nesse período.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de o trabalhador emendar férias logo após o fim da licença, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento da criança ou da formalização da adoção.
Em situações em que a mãe ou o recém-nascido precisem permanecer internados por complicações relacionadas ao parto, o período da licença-paternidade será estendido pelo mesmo tempo da internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar de ambos, considerando o que ocorrer por último.
O pagamento do salário durante a licença seguirá as mesmas diretrizes do salário-maternidade, sendo destinado aos trabalhadores vinculados à Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou os termos legais de adoção ou guarda.




