André Viana diz que recorrerá de liminar que mantém o terceiro dígito nas bombas de postos em Itabira

Vereador usou as redes sociais para lamentar a decisão do TJMG: “Tira a alegria de legislar”

André Viana diz que recorrerá de liminar que mantém o terceiro dígito nas bombas de postos em Itabira
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O vice-presidente da Câmara de Itabira, André Viana (Podemos), usou as redes sociais para protestar contra a liminar concedida pelo desembargador Kildare Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que autoriza os postos de combustíveis do município a manterem o terceiro dígito após a vírgula nas bombas. Em vídeo postado no Facebook, o vereador lamentou a decisão e disse que irá recorrer para manter a lei em vigor.

Ao decidir pela liminar, o desembargador cita o recesso forense e a urgência da questão, já que a lei entraria em vigor neste início de ano. O magistrado também cita a determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que autoriza os três dígitos após a vírgula nas bombas de combustíveis. Na opinião do juiz, a lei municipal “confronta dispositivo estabelecido por autoridade federal, desacompanhada de qualquer especificidade local que justifique, nos limites do território municipal, o privilégio ao critério local, em detrimento daquele estabelecido em nível federal”.

“Lamento profundamente a decisão. Respeitamos a decisão, mas lamentamos, porque nós estamos trabalhando para ajudar o povo e essa decisão vem para nos tirar a alegria em legislar”, afirmou André Viana. “Em algum outro setor do comércio é cobrado o terceiro dígito? Isso só existe em postos de gasolina”, protestou o vereador.

André Viana comentou também sobre a liberação da ANP para o terceiro dígito após da vírgula, mas citou que a mesma legislação determina que o cálculo final para o consumidor seja com dois dígitos. “Qual dos postos faz isso?”, questionou o parlamentar, emendando que recorrerá da liminar a partir desta semana, quando o TJMG retorna do recesso forense.

A ação contra a lei municipal em Itabira foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis). Para André Viana, o fato de a legislação em Itabira ter chamado atenção de entidades das esferas estadual e nacional mostra que “está no caminho certo”. “Estamos incomodando os poderosos”, afirmou.

Outros casos

Além de Itabira, Minas Gerais teve outros casos de legislações municipais para obrigar os postos de combustíveis a exibir os preços com apenas dois dígitos após a vírgula. Montes Claros, por meio da a Lei Nº 5.013/2017, foi a primeira cidade a aprovar a medida, que já está valendo para os postos do município. Em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil sancionou, no dia 30 de novembro, a Lei Nº 11.081/2017, que entrará em vigor no prazo de noventa dias, contado a partir da data de sua publicação.

Apesar de a decisão do TJMG ser válida apenas para o município de Itabira, há a expectativa entre os membros do sindicato de que o entendimento jurídico nesta e em instâncias superiores seja de que os revendedores de combustíveis devem cumprir apenas o que está disposto na resolução da ANP.

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