Após quatro julgamentos e dois anos de debates, Codema mantém multa de R$ 604 mil contra a Vale
Conselheiros mantiveram entendimento de que a mineradora não apresentou documentação e licenciamento exigidos para o armazenamento temporário dos resíduos de demolições feitas no Bela Vista
Depois de quase dois anos de discussões administrativas, pedidos de retirada de pauta, reformulação de pareceres técnicos e intensos debates jurídicos, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itabira (Codema) decidiu manter a multa aplicada à Vale por irregularidades relacionadas à destinação de resíduos provenientes das demolições de imóveis no bairro Bela Vista. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11), durante reunião do conselho. Dos 19 membros aptos a votar, 11 defenderam a manutenção da penalidade, cinco votaram pela derrubada da multa e três se abstiveram. A presidente do Codema e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, e representantes da mineradora não participaram da votação.
O processo envolve uma penalidade de R$ 604.305 aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) em razão de irregularidades constatadas durante as demolições de casas realizadas pela mineradora para as obras da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) da mina Cauê.
Segundo a fiscalização municipal, resíduos da construção civil, como concreto, madeira, ferragens, plásticos, borracha e chapas metálicas, foram armazenados em uma área sem licença ambiental específica para transbordo e acondicionamento deste tipo de material. A autuação também apontou ausência de documentação considerada obrigatória para comprovar a movimentação dos resíduos.
Apesar da defesa da mineradora sustentar que não havia obrigação de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a maioria dos conselheiros entendeu que a empresa não comprovou possuir licença ambiental para a área utilizada como transbordo e armazenamento temporário dos materiais demolidos, ponto que acabou sendo determinante para a manutenção da penalidade.
A defesa da mineradora, representada pelo advogado Henrique Mourão, sustentou que os resíduos permaneceram dentro da área operacional da empresa e que não houve utilização de vias públicas para o transporte inicial dos materiais. Com isso, segundo o entendimento da Vale, não haveria obrigatoriedade da emissão do MTR naquele momento. Henrique Mourão e o engenheiro ambiental Pedro Fontes ainda argumentaram que o material foi removido das áreas demolidas apenas para um ponto de acondicionamento temporário dentro da própria mina, onde permaneceria até a destinação final.

Já a Semapa defendeu que o principal problema não estava apenas na emissão do MTR, mas também na inexistência de licença ambiental específica para a área utilizada como local de transbordo e armazenamento dos resíduos. Durante a discussão, Elaine Mendes afirmou que a legislação exige licenciamento para áreas destinadas ao transbordo de resíduos da construção civil e que a documentação necessária não foi apresentada pela empresa ao longo do processo.
“Foi dada à empresa ampla oportunidade para apresentar os documentos. O que não está nos autos não pode ser considerado no julgamento”, argumentou.

Parte dos conselheiros reconheceu que o caso envolve interpretações distintas sobre a exigência do MTR. O representante da Loja Maçônica, Glaucius Detoffol Bragança, avaliou que o processo tratava simultaneamente de duas questões diferentes: a necessidade do manifesto de transporte e a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para o local de transbordo. Segundo ele, embora existam dúvidas jurídicas sobre a exigência do MTR no deslocamento interno dos resíduos, a ausência da licença ambiental para a área utilizada pela empresa acabou se tornando um dos principais elementos para sustentar a autuação.
Também houve debate sobre aspectos processuais. O conselheiro José Silvério de Souza, por exemplo, questionou se, após a reformulação do parecer técnico determinada pelo próprio Codema em 2025, seria necessário um novo julgamento em primeira instância antes do retorno do processo ao conselho. Apesar das ponderações, a maioria dos conselheiros entendeu que as determinações feitas anteriormente haviam sido cumpridas e que o processo estava apto para uma decisão definitiva na esfera administrativa municipal.
Optaram pela abstenção Amarildo de Conceição Milânio, Itaélio José Cabral Guerra e Amilson Flávio Nunes. Já os votos contrários à manutenção da multa foram registrados por Glaucius Detoffol Bragança, José Silvério de Souza, Flávia Pantuza, Sydney Almeida Lage e Lucas Grisolia Barbosa.

Caso se arrasta desde 2024
A autuação teve origem em julho de 2024, após fiscais da Semapa identificarem possíveis irregularidades durante as demolições de imóveis no bairro Bela Vista. Ao longo da tramitação, o processo retornou diversas vezes à pauta do Codema. Houve anulação de parecer técnico, questionamentos sobre a imparcialidade da análise, pedidos de retirada de pauta, discussões sobre possível cerceamento de defesa e sucessivos adiamentos até que o conselho chegasse à decisão desta quinta-feira.
Em junho de 2025, o Codema anulou o relatório técnico que embasava a penalidade após a defesa da Vale apontar que a mesma servidora responsável pela autuação também havia participado da elaboração do parecer técnico utilizado no julgamento.
O conselho determinou então a elaboração de um novo relatório por outro servidor, o que manteve o entendimento pela aplicação da multa. Nos meses seguintes, o processo voltou à pauta diversas vezes, mas sofreu novos adiamentos por questões documentais e pedidos da defesa da mineradora para análise das alterações realizadas no parecer reformulado.
Em tempo: Com a decisão desta quinta-feira, encerra-se a tramitação do caso na esfera administrativa municipal. A Vale, no entanto, ainda poderá recorrer a outras instâncias para tentar reverter a penalidade de R$604.305.




