Após reencontrar a filha biológica, pai estupra a garota em passeio de família

A jovem vive com uma família adotiva e passou a ter contato com o pai biológico recentemente. O caso aconteceu em São João do Paraíso, no interior de Minas Gerais

Na sexta-feira (12), um homem de 34 anos foi preso acusado de estuprar a própria filha, uma adolescente de 15 anos. Segundo informações, a jovem — que vive com uma família adotiva — passou a ter contato com o pai biológico recentemente, após um exame de DNA confirmar a paternidade.

Em depoimento à Polícia Civil, a garota contou que em um encontro o homem prometeu levá-la para uma reunião familiar, mas aproveitou que ela estava sozinha para cometer o abuso. O caso aconteceu em São João do Paraíso, no interior de Minas.

A mãe da adolescente foi quem procurou o conselho tutelar e a Polícia Civil para denunciar o crime. De acordo com informações do Conselho Tutelar, a jovem relatou sobre um episódio em que saiu com o pai para conhecer o irmão mais novo, porém, durante a noite, o homem entrou no quarto em que ela estava dormindo e cometeu o crime sexual.

Conforme a Polícia Cível, para que os fatos fossem apurados, um inquérito foi instaurado. O delegado responsável pelo caso, Everson Moura, pediu a prisão preventiva do acusado. O homem foi detido ontem, em São João do Paraíso, e encaminhado ao sistema prisional.

“A prisão dele é importante para a coleta de outras provas. Além de ser uma forma de evitar que o investigado frustre a aplicação penal da lei, se evadindo do local dos fatos”, pontuou o delegado.

Crime 

Previsto no art. 213, o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ainda que não haja conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A configura crime de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

O crime de importunação sexual é introduzido no  art. 215-A e consiste em “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. A pena pode ser de um a 5 anos de prisão.