Assembleia promulga lei que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos de Minas
Norma reserva 20% das vagas para candidatos negros e foi promulgada pela ALMG após o governador perder o prazo de sanção
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726, de 2026, que garante a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos estaduais. A norma assegura no mínimo 20% das vagas para candidatos pretos e pardos e foi publicada na última terça-feira (20) no Diário do Legislativo.
A promulgação ocorreu porque o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o projeto dentro do prazo constitucional. Diante disso, o próprio Legislativo concluiu o processo, conforme prevê a Constituição Estadual.
A lei tem origem no Projeto de Lei 438/2019, de autoria das deputadas Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT). A Assembleia aprovou o texto de forma definitiva em dezembro de 2025.
A nova regra vale para concursos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração estadual direta e indireta. Além disso, alcança autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário de Minas Gerais.
Critérios para a reserva de vagas
A legislação adota os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, conforme a classificação final no certame.
No entanto, quando o candidato negro for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, a administração não o contabilizará para o preenchimento das cotas. Dessa forma, o sistema preserva a proporcionalidade da reserva.
Em caso de desistência de candidato aprovado por cota, a vaga será destinada ao próximo candidato negro classificado. Por outro lado, se o concurso não tiver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes retornarão à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.
Quando houver empate entre candidatos às vagas reservadas, o edital aplicará os mesmos critérios de desempate previstos para a ampla concorrência. Além disso, a nomeação deverá obedecer aos critérios de alternância e proporcionalidade, considerando também as vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Autodeclaração e heteroidentificação
A lei estabelece que a autodeclaração racial do candidato possui presunção relativa de veracidade. Ainda assim, uma comissão de heteroidentificação confirmará a informação, conforme regras definidas no edital do concurso.
Caso surja dúvida quanto ao fenótipo, a legislação determina que prevaleça a presunção favorável à autodeclaração. Entretanto, se a comissão constatar declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
Se a nomeação já tiver ocorrido, a administração poderá anular o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Por fim, a lei obriga que todos os editais de concursos públicos detalhem de forma clara os procedimentos de heteroidentificação, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.