Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes
As entidades afirmam que a determinação interfere no exercício da profissão e pedem sua revisão
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota repudiando e classificando como “preocupante “a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em São Luís, no Maranhão.
A determinação ocorreu após publicação no “Blog do Luís Pablo” acusando familiares do ministro Flávio Dino, de utilizarem um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão para se deslocaram pela capital.
As entidades afirmam que a determinação interfere no exercício da profissão e pedem sua revisão, mencionando que a Constituição Federal assegura a jornalistas garantias específicas, inclusive o sigilo da fonte, e que qualquer ação comprometendo essa proteção, representa uma ameaça à liberdade de imprensa, um direito que pertence à sociedade, não sendo restrita à categoria profissional.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirma que o eventual crime cometido por profissionais de imprensa deve ser investigado e punido na forma da lei, resguardados o direito de defesa e o devido processo legal, “mas, preservadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger a sociedade”.
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão confirmou que a ação judicial recolheu equipamentos utilizados na atividade jornalística, e divulgou nota demonstrando apreensão com o episódio.
A Comissão também invocou a jurisprudência do próprio Supremo questionando a proporcionalidade da medida: “medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a observância ao texto constitucional quanto à preservação do sigilo da fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade”.
Leia nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determianr busca e apreensão na caso do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro , torna aina mais grave a situação.
As entidades acima descritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa”.
Brasília, 12/03/2026
Veja a nota da OAB do Maranhão
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.
Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.
Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de busca e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo da fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.
Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais com indispensável observância do processo legal do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente”.
Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa
Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional Maranhão
São Luís (MA) 11 de março de 2026
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, divulgou nota nesta quinta-feira (12), manifestando preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo da Conceição Almeida, no Maranhão.
Veja a íntegra da nota da AIR
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, manifesta sua preocupação diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes, de determinar medida de busca na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo.
A medida teria sido adotada em relação a reportagens jornalísticas que mencionavam o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino.
A AIR recorda que o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se realize ou sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais e pelos padrões internacionais e liberdade de expressão, incluindo a garantia do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos essenciais para o livre exercício do jornalismo.
Nesse sentido, a AIR considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade democrática.
Como estabelece a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a intimidação, pressão ou qualquer forma de interferência contra jornalistas ou meios de comunicação constitui grave violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de receber informação.
A AIR exorta que essa medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos padrões internacionais de direitos humanos que protegem o exercício do jornalismo e da liberdade de expressão.
Montevideo, 12 de março de 2026




