Uma bancária que foi despedida após retorno de licença-maternidade deverá ser reintegrada ao emprego e terá sua dispensa anulada sem justa causa.
A empresa foi condenada a indenizar em R$ 50 mil por danos morais, além de horas extras, conforme sentença proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniela Meister Pereira.
Segundo o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023 e, logo após esgotado esse tempo, saiu em gozo de férias, sendo despedida sem justa causa dois meses depois do retorno às atividades.
Segundo a bancária, que teve o nome preservado, houve despedida discriminatória, e o mesmo já havia ocorrido com outras colegas. Ela requereu a nulidade da demissão, a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento, além do restabelecimento do plano de saúde, o pagamento de horas extras e a indenização por danos morais.
A instituição financeira recorreu da sentença e impugnou os pedidos da autora, alegando que várias outras empregadas continuaram trabalhando após o término da licença-maternidade.
A juíza Daniela Meister, no entanto, entendeu que a prova documental e os depoimentos das testemunhas reforçam a tese da dispensa discriminatória.
A magistrada citou quatro exemplos de empregados do banco que foram dispensadas logo após retornarem da licença-maternidade, ressaltando que a empresa não comprovou a alegação de que outras trabalhadoras que gozaram da licença tenham permanecido com os contratos ativos após o afastamento, concluindo que existe um padrão de comportamento do banco na dispensa de empregadas que retornam da licença concedida às gestantes. “É evidente que a autora se sentiu humilhada, impotente e desgastada emocionalmente ao se ver despedida pouco tempos após seu retorno da licença-maternidade, período de maior fragilidade emocional da vida de uma mulher”.
A sentença condena a instituição a reintegrar a trabalhadora ao emprego na mesma função e remuneração anteriores, com o pagamento de valores que a empregada deixou de receber entre a data da despedida e a reintegração.
O banco ainda foi condenado ao pagamento e indenização por danos morais, na quantia de R$ 50 mil, e de horas extras, a serem calculadas na fase de liquidação do processo.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Fonte: Gabriel Moura (Secom/TRT/RS)

