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Belo Horizonte tem novas regras para público em eventos sociais, teatros e cinemas

Minas

Belo Horizonte em dois tempos ao longo de 2020: acima, os poucos pedestres usam máscara para se proteger contra o novo coronavírus. (Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 14/7/20)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17), novas regras para funcionamento de teatros, shows, espetáculos, eventos corporativos, feiras, exposições, congressos, eventos sociais e cinemas, possibilitando a ampliação de público nesses espaços.

Também estão autorizados eventos de corrida licenciados, que precisam observar as medidas sanitárias e restrições gerais para enfretamento à pandemia da Covid-19.

A Prefeitura flexibiliza as regras conforme avanço da vacinação no município e estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais.

Sobre mudanças nos eventos

Os eventos sociais passam a ter permissão para 250 pessoas no local, considerando funcionários, e todos devem apresentar resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou teste rápido de antígeno realizado até 72h antes do evento. A capacidade por mesa também foi ampliada, sendo permitida até oito convidados por mesa. A distância entre as mesas passa a ser de 1m, ao invés dos 2m impostos anteriormente em Belo Horizonte.

Em teatros, shows, cinemas e espetáculos, a capacidade máxima de público em locais com assento fixo passa de 60% para 70% dos assentos. Antes era obrigatório o distanciamento de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes, agora é obrigatório apenas a distância de um assento lateral.

Em espaços sem assentos fixos, ou em shows e espetáculos licenciados, a capacidade máxima deverá ser de uma pessoa a cada 4m², limitado a 1,5 mil pessoas, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante.

Já nos locais cuja capacidade de público seja superior a 6 mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos. Os participantes devem apresentar resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

Espaços que não possuem alvará devem observar o procedimento regular de licenciamentos de eventos junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

Eventos gastronômicos

Esses passam a ter permissão para serem realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento. A capacidade de público é de 1 pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas e o uso correto de máscaras é obrigatório, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas.

Neste caso não há necessidade de apresentação de teste Covid, mas os organizadores devem possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico.

Corridas com licenciamento

As corridas realizadas em Belo Horizonte devem ser devidamente licenciadas e as inscrições devem ser feitas somente pela internet, com dados dos participantes para rastreamento epidemiológico, caso necessário. Participantes e funcionários precisam apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

As largadas devem ser realizadas em etapas com, no máximo, 20% dos participantes em cada uma, distanciando adequadamente os atletas em cada etapa/onda e com os pelotões largando de forma escalonada, conforme agrupamentos determinados previamente pela organização do evento. O uso de máscara é obrigatório somente antes e após a corrida.

Quanto a cerimônia de premiação, deve ser restrita a, no máximo, aos 10 primeiros colocados em cada categoria, com uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 1m.

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