Bolsonaro é proibido de interferir em decisões estaduais e municipais
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, diz que governo federal não pode derrubar restrições locais ao comércio, escolas e circulação de pessoas no que diz respeito às medidas de prevenção ao coronavírus
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que não compete à presidência da República e nem a Jair Bolsonaro interferir nas decisões dos governos estaduais e municipais sobre restrição de serviços e circulação de pessoas adotadas durante a pandemia de coronavírus.
A decisão tem caráter liminar. Isso quer dizer que, por enquanto, é provisória e pode ser revista por uma das Turmas ou pelo Pleno do STF. Segundo o ministro, a Constituição determina que estados, municípios e o Distrito Federal adotem medidas restritivas como o fechamento do comércio, escolas e suspensão de atividades culturais.
Moraes proferiu a decisão ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a OAB, houve, por parte do governo federal, uma “tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária ‘O Brasil Não Pode Parar’.”
A tal campanha foi veiculada por canais oficiais e, posteriormente, excluída pelo próprio governo e proibida pelo STF, por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Derrota de Bolsonaro
A decisão do STF significa uma derrota para Bolsonaro, declaradamente contrário às medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) – estratégia não limitada a grupos específicos, exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam isoladas.