Bolsonaro sanciona lei que estabelece autonomia do Banco Central

O texto tem como principal novidade a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal

Bolsonaro sanciona lei que estabelece autonomia do Banco Central
Foto: Enildo Amaral/BCB

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou na quarta-feira (24) a lei que estabelece a autonomia do Banco Central. Originário do PLP 19/2019, o texto tem como principal novidade a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal. Esses mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente do Brasil. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2020 e pela Câmara, no dia 10.

O autor do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), celebrou a sanção da lei nas redes sociais.

“Meu projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos e menos de dois anos depois de apresentado vira lei. Feliz de ter contribuído para esse avanço na economia brasileira”, escreveu Plínio.

O relator no Senado, senador Telmário Mota (Pros-RR), agradeceu e parabenizou Bolsonaro pela sanção.

“Essa é mais uma demonstração de que o presidente não gosta de interferir na coisa pública e reconhece a importância da autonomia do Banco Central para o fortalecimento da economia do país”, afirmou Telmário Mota.

De acordo com o texto sancionado, o presidente vai indicar os nomes, que devem ser sabatinados pelo Senado. Os indicados, em caso de aprovação pela Casa, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República. Na prática, esse formato pode fazer com que um presidente tenha que conviver com dirigentes indicados em mandatos anteriores durante três anos de governo.

A partir de agora, com a sanção de Bolsonaro, o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”. Até então, o Banco Central era vinculado ao Ministério da Economia.

O principal objetivo da instituição continua sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

As metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central vai ter os mesmos instrumentos atuais de política monetária.

Exoneração

A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Nesse último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República, e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta (41 senadores) para aprovação.

Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.

Relatórios

No primeiro e no segundo semestre de cada ano, o presidente do Banco Central deverá apresentar ao Senado, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A nova lei impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como exercer qualquer função, cargo ou emprego, público ou privado, exceto o de professor.

Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, fica proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.

Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.

* Conteúdo Agência Senado, Agência Brasil e Agência Câmara

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