Cadastramento de nascentes rurais termina no dia 31 de dezembro
Usuários rurais de fontes hídricas ainda não regularizadas têm até o dia 31 de dezembro para fazer o cadastro junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Em Itabira, o trabalho está em ação desde abril e é realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sindicato dos Trabalhadores Rurais […]
Usuários rurais de fontes hídricas ainda não regularizadas têm até o dia 31 de dezembro para fazer o cadastro junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Em Itabira, o trabalho está em ação desde abril e é realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Polícia Militar Ambiental.
O rastreamento é feito em todo estado e não tem custos para o dono do terreno onde há a nascente. O objetivo do Igam é acompanhar o uso dos recursos hídricos de forma adequada, possibilitar a todos o acesso à água, incentivar o uso racional e sustentável, além de coibir o uso predatório.
A iniciativa, denominada Campanha de Regularização do Uso da Água, é pioneira em Minas Gerais. Em Itabira, ainda não há um balanço de quantas nascentes já foram registradas, porque são várias instituições fazendo o levantamento ao mesmo tempo. Mas, em Minas, mais de 150 mil já foram contabilizadas, de acordo com informações do site do Igam.
O Registro de Uso da Água é um instrumento para regularização temporária, que é feito por meio do preenchimento de um formulário simples, gratuito e que pode ser protocolado nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), com a Polícia Militar de Meio Ambiente, em unidades do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e em algumas entidades parceiras, como prefeituras e sindicatos. Também pode ser preenchido on line no site www.igam.mg.gov.br. Em caso de dúvidas os parceiros que recebem o registro podem orientar o preenchimento do formulário.
Quem deve registrar
Devem se registrar todos os usuários de água, exceto os já regularizados por meio formal, com outorga ou certificado de uso insignificante e os que fazem uso exclusivo de água distribuída por concessionárias, como Copasa e serviços municipais de abastecimento (SAAE). A regularização formal continua sendo realizada em todo o período da Campanha.