Caixa libera saque-aniversário do FGTS para nascidos em agosto; veja prazos e regras para resgate
O valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado em até 90 dias
A Caixa Econômica Federal liberou, nesta sexta-feira (1), o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em agosto. O benefício também está disponível para os aniversariantes de junho e julho que ainda não realizaram o resgate.
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador resgatar parte do saldo no mês de seu aniversário, desde que tenha optado por essa modalidade. Diferente do saque-rescisão – que libera o valor integral em demissões sem justa causa -, o saque-aniversário limita o acesso apenas à multa rescisória em caso de demissão. O valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado em até 90 dias.
Os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio que não retiraram o saque-aniversário, não podem mais acessar o dinheiro. Para quem nasceu entre junho e dezembro, o calendário neste ano é o seguinte:
– Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
– Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
– Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
– Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
– Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
– Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
– Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
A adesão ao saque-aniversário do FGTS deve ser feita pelo aplicativo ou site oficial, onde também é possível cadastrar a conta bancária para recebimento. Trabalhadores que quiserem retornar ao saque-rescisão podem solicitar a mudança pelos mesmos canais, desde que não tenham antecipações contratadas. A alteração, porém, só passa a valer após 25 meses da solicitação, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
O valor anual do saque-aniversário do FGTS é calculado mediante a aplicação de uma alíquota progressiva – que varia entre 5% e 50% – sobre o saldo total das contas do trabalhador, somada a uma parcela adicional. O percentual exato é definido conforme critérios estabelecidos pelo fundo.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
– Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
– Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
– Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
– Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
– Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
– Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
– Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.




