Calçadas não podem servir de estacionamento privado, diz Prefeitura de Itabira

A empresa que desobedecer a legislação vigente será autuada já na primeira visita

Calçadas não podem servir de estacionamento privado, diz Prefeitura de Itabira
Correntes impediam o estacionamento em frente a igreja na Esplanada da Estação – Foto: Thamires Lopes/DeFato

Basta dar uma volta por Itabira e encontrar estabelecimentos comerciais ou outras entidades que utilizam as calçadas rebaixadas como estacionamento privado, exclusivo para clientes, restringindo o uso desses espaços com correntes, grades, cones e placas. No entanto, a prática é ilegal, segundo o Plano Diretor do município.

De acordo com artigo 246, parágrafo 8, item II, no caso de uso do afastamento frontal para o estacionamentos de veículos, 100% das vagas deverão ser de uso público. Sendo assim, é proibida a cobrança de taxas particulares e a construção de obstáculos ao acesso às vagas.

Obstrução foi retirada após fiscalização da Diretoria de Posturas da Prefeitura – Foto: Thamires Lopes/DeFato

A empresa que desobedecer a legislação vigente será autuada já na primeira visita. A fiscalização cabe à Diretoria de Posturas, que tem a atribuição de autuar os estabelecimentos que impedem o acesso às vagas de estacionamento. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3839-2143 ou 3839-2183.

Ainda conforme o Plano Diretor de Itabira, cada vaga de estacionamento deve ter largura mínima de 2,30 m e comprimento de 5 m e área de 25 m², incluindo a área de circulação, quando as vagas não estão definidas no local.

Além disso, o corredor de circulação dos veículos deverá ter largura mínima de 3,50 m, 4 m ou 4,50 m, quando as vagas de estacionamento formarem, em relação ao mesmo, ângulos de 30º, 45º ou 90º, respectivamente.

Foto: Thamires Lopes/DeFato

Legislação federal

Segundo a resolução 302 de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 6º, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que inclui ambulâncias, viaturas, idosos e deficientes.

Plano Diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal aprovada pela Câmara, que ordena o crescimento da cidade e estabelece um planejamento que garanta um desenvolvimento socialmente equilibrado, ambientalmente sustentável e que assegure a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município.