Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional de psicopedagogia

O projeto exige formação específica para atribuições do psicopedagogo, podendo ser exercida também por quem tiver o diploma de psicologia

Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional de psicopedagogia
Psicopedagogas comemoram a aprovação da proposta- Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para a prática profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, sobre o tema, passou pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.

Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara destacou a importância  desses profissionais no dia a dia às crianças com dificuldades de aprendizado.

“A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para o nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”.

O projeto exige formação específica para atribuições do psicopedagogo, podendo ser exercida também por quem tiver o diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluírem curso de especialização em psicopedagogia.

Profissionais que já tenham ou estejam exercendo a função poderão continuar com o exercício profissional.

O texto mantém o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em funções públicas ou privadas.

São atividades e atribuições da psicopedagogia

Intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei;

realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;

utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

consultoria e assessoria  psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;

apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;

orientação, supervisão e coordenação de cursos de psicopedagogia;

direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;

projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

O psicopedagogo tem o dever de manter o sigilo sobre os fatos que tenha conhecimento em virtude de sua atividade.

As informações obtidas dos pacientes podem ser compartilhadas com outros profissionais somente com a autorização deles.

A quebra do sigilo pode levar a sanções penais e civis.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias