Câmara aprova lei que facilitará a vida de microempresários em JM

Vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei que vai desburocratizar diversos serviços

Câmara aprova lei que facilitará a vida de microempresários em JM
A Câmara de Vereadores de João Monlevade aprovou, por unanimidade (10 votos favoráveis), o projeto de Lei Nº678/2011, durante reunião extraordinária dessa quarta-feira, dia 25. Com a iniciativa do prefeito Gustavo Prandini (PV), a nova lei vai facilitar a vida do microempresário na cidade.
 
O projeto dispõe sobre a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do município e contempla o “Minas Fácil”, programa do governo do Estado que simplifica a abertura de empresas e viabiliza a implantação de postos de atendimento na cidade.
 
Entidades de Classe terão a oportunidade de abrir um posto do “Minas Fácil” no município, como é o caso da Associação Comercial e Industrial de João Monlevade (Acimon) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Ambas estiveram reunidas com o presidente da Câmara de Vereadores, Pastor Carlinhos (PV), na semana passada, tratando do assunto. “Eles têm urgência na votação dessa lei. O prazo final é o dia 31 de maio”, contou o vereador sobre os representantes das entidades.
 
De acordo com o vereador Sinval Dias (PSDB), a Acimon e a CDL já estão disponibilizando uma de suas salas para atender os empresários dentro do “Minas Fácil”. Assim que estiverem com o atendimento em pleno funcionamento, os empresários sentirão a desburocratização de alguns serviços que antes causavam “dores de cabeça”. Com os postos instalados, em oito dias, as empresas poderão obter registro na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), alvará de localização e funcionamento, inscrição estadual e municipal e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
 
Entenda melhor o programa
O “Minas Fácil” foi criado para simplificar e agilizar a abertura de empresas, através de uma parceria entre os órgãos estaduais, prefeituras e órgãos de classe. Pelo processo, o empreendedor pode constituir sua empresa em um só local, com um prazo máximo de oito dias, após a entrega da documentação em um posto de atendimento. Até o momento pouco mais de 30 cidades mineiras fazem parte do programa.
 
Isso proporciona aos empreendedores locais a simplificação do processo de abertura de empresas através da reunião em um único local dos diversos órgãos envolvidos neste processo, como SEF, Prefeitura, Jucemg e CBMMG, promovendo a melhoria do ambiente de negócios nessas cidades.
 
Conheça os benefícios
 
Empreendedor
•    Agilidade na constituição da empresa, abertura de filial e mudança de endereço (8 dias corridos após entrega d documentação);
•    Consulta previamente e possibilidade de constituir uma empresa, abrir filial e mudar de endereço via Internet;
•    Receber orientações dos diferentes órgãos envolvidos sobre constituição de empresa, abertura de filial e mudança de endereço em um único local;
•    Supressão de documentos que eram solicitados em duplicidade;
•    Entregar documentos de uma só vez em um único local;
•   Garantia de empresa plenamente constituída;
•    Visão holística dos processos de constituição de empresa, abertura de filial e mudança de endereço;
•    Redução de custo do processo de constituição de empresa, abertura de filial e mudança de endereço;
 
Contabilista
•    Eliminação de deslocamento aos diferentes órgãos envolvidos na constituição de empresas, abertura de filial e mudança de endereço;
•    Maior controle sobre o andamento dos processos;
•    Melhor serviço prestado ao cliente;
•    Agilidade na prestação de serviço;
•    Redução do custo do processo de constituição da empresa, abertura de filial e mudança de endereço;
 
Cidadão
•   Estímulo ao crescimento da atividade econômica nos municípios;
•    Aumento da oferta de novos empregos.
 
Governo
•   Redução da informalidade empresarial;
•   Melhoria da imagem do serviço público;
•   Aumento da arrecadação de impostos;
•   Integração entre os diversos órgãos do Governo;
•   Simplificação dos processos;
•   Melhor orientação proporcionada ao cliente;
•    Eliminação do retrabalho.