Câmara aprova retorno das gestantes ao trabalho presencial
Em Maio de 2021, entrava em vigor a Lei 14.
Em Maio de 2021, entrava em vigor a Lei 14.151/21. Publicada com vigência imediata, a Lei determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, causada pelo vírus da Covid-19.
O objetivo desta Lei foi afastar as gestantes de riscos de contaminação no trabalho presencial e no deslocamento até ele, dando proteção às mulheres e aos fetos. Essa preocupação é mais do que justificada, pois segundo o Observatório Obstetrício Brasileiro, o número de mortes maternas por Covid-19 mais que triplicou em 2021.
A gestante poderia ser colocada à disposição do empregador para, em domicílio, trabalhar em home office, ou outra forma de trabalho a distância.