A Câmara Municipal de Itabira aprovou ontem (5), o projeto de lei nº 109/2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A proposta busca incentivar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Municipal, oferecendo condições facilitadas de pagamento. No entanto, o que chamou a atenção do público durante a votação do projeto, foi uma emenda apresentada pelo vereador Leandro Pascoal (PSD), que buscava oferecer 20% de desconto (sobre multas e juros) e parcelamento de até 320 vezes para donos de dívidas acima de R$1 milhão — o equivalente a 26 anos e 8 meses. A título de comparação, quem deve menos desse valor, poderá pagar seus débitos em até 24 vezes (2 anos).
Caso fosse aprovada, a emenda poderia conceder, por exemplo, um generoso “perdão” para a mineradora Vale, que, segundo o site Vila de Utopia, possui débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estimados em cerca de R$412 milhões com a Prefeitura de Itabira. Avaliada como institucional e criticada por “abrir mão” de milhões de reais durante o momento de queda de arrecadação municipal, a proposta foi barrada pela maioria dos vereadores, recebendo 10 votos contrários e cinco favoráveis.
Facilidade para donos de dívidas milionárias
A proposta de Leandro Pascoal buscava reduzir 60% do valor das multas e juros para os débitos (iguais ou acima de R$1 milhão) que fossem parcelados entre 13 e 24 vezes. Além disso, 50% de desconto poderia ser dado para quem parcelasse as pendências entre 37 e 48 vezes. 40% de desconto também poderia ser dado para os devedores que optassem por dividir as prestações entre 49 e 69 meses. Por fim, os débitos parcelados entre 61 e 240 vezes teriam a redução de multa e juros de 30%, enquanto as dívidas parceladas entre 241 e 320 vezes seriam reajustadas em 20% sobre as taxas.
De acordo com a redação da emenda, para adesão de parcelamentos acima de 84 parcelas, seria condicionado ao devedor estar “em dia com as competências atuais”. Segundo Leandro Pascoal, a sua proposta buscava fazer com que os donos de dívidas milionárias pudessem ter condições de “pagar o seu parcelamento e manter em dia a sua contribuição mensal”.
“Quando você dá a esse empresário uma condição de financiar em mais tempo, o município vai receber, o dinheiro vai cair no caixa a um prazo maior, mas vai entrar. O que é melhor: você parcelar de 24x e a pessoa não ter condições de continuar pagando ou você parcelar a longo prazo e o dinheiro cair na conta da prefeitura?”, questionou o vereador, afirmando que empresários vem tendo dificuldades para quitar seus débitos e a isenção fiscal poderia ajudá-los. Ainda segundo Pascoal, quando os empresários optam por parcelar, 20% da dívida é destinada para honorários de advogados, o que, em sua opinião, inviabiliza a manutenção dos pagamentos pendentes.
Proposta inconstitucional e má recebida
A emenda ao projeto de lei foi tratada como inconstitucional, virou alvo de críticas do público do plenário e também foi analisada como uma facilidade para quitação de débitos da Vale. “[A emenda] não trás o impacto financeiro e também, como é uma emenda que propõe um tratamento diferenciado, nós não temos noção nenhuma de quem é esse público, quantas pessoas são e qual o impacto real que terá essa emenda”, disse o vereador Marcelino Guedes (PSB).
“Se nós dermos esse parcelamento maior para a Vale, nós já não temos muito minério e quando ela for embora, ela vai dever o município e pagar o parcelamento”, pontuou Bernardo Rosa, relembrando que a mineradora possui processos judiciais referentes às dívidas com o município.
Desta forma, votaram contra a emenda protocolada, os seguintes vereadores: Carlos Henrique de Oliveira (PDT), Rodrigo Assis “Diguerê” (MDB), Marcos Antônio Ferreira Silva “Marquinhos da Saúde” (Solidariedade), Bernardo Rosa (PSB), Luiz Carlos de Souza (MDB), Hudson Junio Diogo dos Santos “Yuyu da Pedreira”, Juber Madeira (PRD), Ronaldo Meireles de Sena “Ronaldo Capoeira” (Solidariedade), Marcelino Guedes (PSB) e Dulce Citi (PDT).
Além de Leandro Pascoal, votaram favoráveis à proposta: Cidinei Rabelo “Didi do Caldo de Cana” (PL), Heraldo Noronha (Republicanos), Reinaldo Lacerda (PSB) e Jordana Madeira. O vereador Elias Lima (Solidariedade) não estava presente na reunião e o presidente da Casa, Carlos Henrique Silva Filho “Carlin Sacolão Filho” (Solidariedade) não vota – com a exceção onde ocorrem situações de empate.
O que ficou definido?
A adesão ao Refis poderá ser feita em cota única ou em até 24 parcelas, com descontos variando conforme a divisão escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o programa oferece 100% de desconto nos juros e multas. Já aqueles(as) itabiranos(as) que escolherem regularizar os débitos em até 6 parcelas, o Refis fornecerá 80% de desconto nas taxas de juros e multas. Confira as demais simulações:
- Até 12 parcelas: 60% de desconto;
- Até 18 parcelas: 40% de desconto;
- Até 24 parcelas: 20% de desconto.
Segundo a proposta, poderão aderir ao programa os(as) contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não – mesmo que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Após ser aprovado pela Câmara, o projeto de lei segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que poderá definir a data de início do período de adesão ao programa.
Saiba mais sobre o programa
As parcelas do Refis 2025 serão corrigidas anualmente pelo IPCA-E e acrescidas de juros com base na taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento. Os valores mínimos por parcela serão de 30 Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM) para pessoa física e 100 UPFM para pessoa jurídica.
O Refis também deverá permitir a migração de débitos de parcelamentos anteriores para o novo plano, desde que seja solicitada dentro do prazo. O projeto ainda prevê a possibilidade de o município receber imóveis como forma de quitação das dívidas, desde que observadas as normas legais. Ficam de fora do programa apenas os débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vinculados à substituição tributária ou a autarquias e fundações, além de dívidas vencidas no exercício atual (2025).
O contribuinte poderá ser excluído do Refis por inadimplência superior a 90 dias, descumprimento das regras previstas, reingresso em processos judiciais sobre os débitos, entre outros motivos. Nesses casos, a dívida volta a ser cobrada integralmente com todos os encargos legais.

