Câmara dá 20 dias para que Luiz Carlos apresente provas sobre denúncias realizadas; vereador pode ter mandato cassado
O vereador levantou suspeitas sobre os gastos da Câmara e afirmou que parlamentares teriam contratado prostitutas durante uma viagem à Brasília

A Câmara Municipal de Itabira determinou um prazo de 20 dias – a partir desta terça-feira (15) – para que o vereador Luiz Carlos de Souza (MDB) apresente provas sobre as denúncias feitas recentemente contra o ex-presidente do Legislativo, Heraldo Noronha (Republicanos) e seus demais colegas do Legislativo.
Sem apresentar comprovações até o momento, Luiz alega que a Câmara teria cometido “graves e inaceitáveis desvios”, “farra indecorosa com diárias”, “gastos excessivos com passagens aéreas e hospedagens”, “irregularidades orçamentárias e descontrole de gastos” durante o período em que Heraldo Noronha era presidente da Casa, em 2024 — além de ter afirmado que os relatórios do Legislativo eram “superficiais e enganadores”.
Na última semana, o vereador também afirmou à imprensa que seus colegas de Câmara mentem sobre viagens realizadas à Brasília, alegando que parlamentares itabiranos teriam contratado prostitutas durante uma viagem recente. Questionado se ele possuía provas sobre as supostas ocorrências, o medebista afirmou que “não estava denunciando”, mas apenas “falando o que viu”.
“A gente nunca viu tal prática, mas se está acontecendo, temos que apurar através de provas, provas testemunhais, foto, vídeo… Falar por falar, fica uma palavra do “dito pelo não dito”. O que a gente precisa é de provas, até mesmo para a gente iniciar as tratativas devidas”, disse o presidente da Casa Legislativa, Carlos Henrique Silva Filho “Carlin Sacolão Filho” (Solidariedade), após a reunião ordinária desta terça-feira.
Ainda segundo Carlin Filho, caso as denúncias feitas por Luiz Carlos tiverem irregulares, a Comissão de Ética da Câmara será acionada, podendo gerar sanções ao vereador. De acordo com o regimento interno da Câmara, caso seja punido por quebra de decoro, Luiz Carlos pode sofrer “censura”, ser impedido temporariamente do exercício do mandato pelo prazo de 30 dias ou até mesmo, sofrer a perda do mandato.
Em tempo: a punição de censura define que, caso seja punido, o vereador pode continuar a comparecer às sessões e emitir seu voto em todas as matérias, mas, proibido de fazer pronunciamentos em qualquer momento.