O Projeto de Lei 464/2022, que busca estender o subsídio concedido pelo Município às concessionárias de transporte coletivo de Belo Horizonte, foi considerado inconstitucional em reunião da Comissão de Legislação e Justiça. O PL foi proposto pela Prefeitura e rejeitado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (28).
Caso não haja apresentação de recurso por parte da Prefeitura de Belo Horizonte em até cinco dias, a proposta pode ser arquivada. Procurada pelo portal DeFato Online, a Prefeitura disse que “está analisando a decisão da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal e a possibilidade de recorrer”.
Entenda o Projeto de Lei
Tramitando em 1º turno, o PL 464/2022 autoriza a ampliação do subsídio às concessionárias do serviço de transporte público coletivo e aos permissionários do serviço suplementar. A Lei 11.367, que criou a subvenção em julho do ano passado, definiu o valor de até R$ 237,5 milhões, a serem pagos entre os meses de abril de 2022 e março de 2023. Com a nova proposta, haveria prorrogação do subsídio emergencial até abril deste ano, com o valor adicional de R$ 40 milhões.
O vereador Irlan Melo (Patri), relator do texto na Comissão de Legislação e Justiça, entendeu que o projeto de lei não atende ao princípio constitucional de legalidade ao tentar incluir outro subsídio, além do valor máximo definido anteriormente, extrapolando os limites da autorização legislativa, que determinava o fim desse aporte de recursos em março de 2023.
A decisão do parecer pela inconstitucionalidade é terminativa, ou seja, o projeto não prosseguirá para as demais comissões permanentes e não irá à votação em Plenário, sendo arquivado caso não haja recurso contra o parecer.
Recurso
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte, recursos contra o parecer conclusivo da CLJ podem ser apresentados em até 5 dias úteis após a distribuição do parecer, devendo a proposta recursal ser assinada por pelo menos 1/10 dos 41 vereadores.
Caso o recurso seja apresentado, caberá ao Plenário da Câmara analisá-lo. A aprovação do recurso depende da anuência da maioria dos vereadores presentes na reunião.
Itabira tenta aprovar o subsídio
No final de fevereiro, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) anunciou a renovação do contrato com a Transportes Cisne, que seguirá operando a linhas de ônibus da cidade por mais dez anos. Ele também destacou que pretende subsidiar a passagem de ônibus com objetivo de reduzir o valor de R$ 4 para R$ 3 — mas ainda sem chegar na tarifa zero.
Para bancar esse subsídio e a redução no preço da passagem, a Prefeitura de Itabira pretende alocar R$ 1,5 milhão por mês até o final de 2024. Com isso, os repasses para a Transportes Cisne chegariam a cerca de R$ 35 milhões ao final do período.
O projeto de lei que autoriza o subsídio já foi encaminhado à Câmara de Itabira, mas ainda não teve a sua tramitação iniciada na Casa.
Cidades implantam a tarifa zero
Outros municípios mineiros têm adotado a gratuidade no transporte público municipal. É o caso de Mariana, que em fevereiro de 2022, anunicou que não haverá cobrança de passagens nas linhas de ônibus — para isso, a cidade também adotou um subsídio para custear o serviço.
Modelo semelhante foi adotado em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que extinguiu a cobrança das passagens de ônibus ao implantar o subsídio para o transporte público.
Já em São Gonçalo do Rio Abaixo, a população também não paga para andar de ônibus. Porém, o município adota um sistema diferente: a própria Prefeirua comprou os veículos e contratou motoristas e a equipe necessária para operar o transporte público.
Barão de Cocais é mais uma cidade que pretende adotar a gratuidade nas passagens de ônibus. O prefeito Décio Geraldo dos Santos (PSB) anunciou que encaminhará à Câmara Municipal um projeto de lei para subsidiar o programa Tarifa Zero, tanto na área urbana quanto na zona rural. A expectativa é de que a iniciativa custe R$ 120 mil mensais aos cofres públicos.