Câmara de Itabira aprova nova legislação ambiental para o município

Com a mudança, município vai passar a licenciar empreendimentos com maior potencial poluidor

Câmara de Itabira aprova nova legislação ambiental para o município
Foto: Thamires Lopes/DeFato
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A partir de 2020, o município de Itabira terá uma nova legislação ambiental. A matéria, que prepara a cidade para licenciar empreendimentos com maior potencialmente poluidor, foi aprovada nesta sexta-feira (20), pela Câmara de Vereadores, em reunião extraordinária. Essa foi a última reunião do Legislativo no ano de 2019.

Na terça-feira (17), o vereador André Viana Madeira (Podemos) pediu vista à matéria. Hoje, ele apresentou duas emendas e propôs retirada de pauta do projeto, o que adiaria a votação da nova legislação ambiental para o ano que vem. No entanto, a retirada de pauta e as emendas foram derrubadas pela maioria dos vereadores e o projeto foi aprovado conforme enviado pelo Executivo. Apenas André Viana, Reginaldo das Mercês Santos (sem partido) e Weverton Leandro Andrade Santos “Vetão” (PSB) foram favoráveis à retirada de pauta.

O projeto reúne as leis que tratam do Meio Ambiente, excluindo alguns pontos e acrescentado outros. De acordo com a secretária, o intuito é permitir que o próprio município tenha condições de licenciar empreendimentos de maior porte, evitando que os empresários precisem se deslocar a Belo Horizonte ou Governador Valadares para obterem a autorização ambiental.

Classes de empreendimentos

Atualmente, a legislação mineira estabelece seis classes de empreendimentos, elencados de acordo com o porte e potencial poluidor (veja logo abaixo). A Prefeitura de Itabira tem autorização para licenciar empreendimentos de classe 1 e 2, aqueles menores e menos agressivos ao meio ambiente.

Com as modificações na legislação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente busca licenciar os empreendimentos de classe 3 (pequeno porte e grande potencial poluidor, ou médio porte e médio potencial poluidor) e 4 (grande porte e pequeno potencial poluidor). Os empreendimentos de classe 5 e 6, caso da Vale, por exemplo, continuariam sob incumbência do Governo de Minas Gerais.