Câmara Municipal de Belo Horizonte deve votar projeto que aumenta de 41 para 43 o número de vereadores
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para continuar tramitando
Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar, nesta terça-feira (2), uma proposta de emenda à lei orgânica, a qual pretende aumentar de 41 para 43 o número de vereadores da Casa, em observância ao que dispõe a Constituição da República. Além disso, sete projetos de lei também podem ser votados na primeira reunião do Plenário no mês de maio.
Assinada por 40 parlamentares, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 pretende aumentar de 41 para 43 o número de vereadores de Belo Horizonte, conforme dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.
O número de vereadores é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 milhões e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares. Já para municípios com 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes – caso de Belo Horizonte na atualidade, de acordo com o IBGE – a Constituição fixa em 43 o limite máximo de vereadores.
De acordo com os autores da proposta, “o aumento do número de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, pois em nosso município encontramos grupos, bairros e setores não alcançados efetivamente pela atual vereança do município”.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para continuar tramitando e poder ser objeto de votação em Plenário novamente, quando estará sujeito ao mesmo quórum de votação.
As propostas de emenda à Lei Orgânica, diferentemente dos projetos de lei, não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo. Assim, se aprovada em Plenário em dois turnos, a proposta será promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), passando a integrar o arcabouço legal na forma de Emenda à Lei Orgânica.
Caso seja aprovado, a mudança já começaria a valer para a eleição de 2024, quando duas vagas a mais na Câmara Municipal de Belo Horizonte estariam em disputa.




