Campanha eleitoral de 2026 é iniciada com regras para comícios, internet e propaganda de rua
As transmissões ao vivo (lives) promovidas por postulantes a cargos públicos passam a ser enquadradas como atos formais de campanha
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 teve início oficial neste domingo (16), conforme estipulado pelo calendário da Justiça Eleitoral. A partir desta data, partidos, coligações, federações e candidatos estão autorizados a realizar ações de campanha nas ruas e em ambientes virtuais, incluindo o impulsionamento pago de conteúdos na internet, prática permitida até 1º de outubro.
As transmissões ao vivo (lives) promovidas por postulantes a cargos públicos passam a ser enquadradas como atos formais de campanha, ao mesmo tempo em que fica proibida a divulgação de enquetes não registradas referentes ao pleito.
Nas ruas, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som está liberada das 8h às 22h até a véspera da votação, respeitando a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, escolas e estabelecimentos militares.
Os comícios com aparelhagem fixa de som podem ser realizados até 1º de outubro, no horário das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas autorizada para o evento de encerramento da campanha. A distribuição de panfletos, carreatas e passeatas com apoio de minitrios é permitida até as 22h do dia 3 de outubro.
Na imprensa escrita, os veículos impressos e suas versões digitais podem veicular até dez anúncios pagos por candidato em edições distintas até o dia 2 de outubro, respeitando os limites de espaço físico estipulados por tipo de publicação.
Paralelamente, o dia 16 de agosto marca o prazo para que diretórios partidários solicitem a instalação de linhas telefônicas oficiais e para o envio de notificações sobre relatórios de impacto à proteção de dados pelas autoridades eleitorais.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro, e irregularidades nas campanhas podem ser comunicadas pela população via aplicativo Pardal ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.