Pessoas em tratamento contra o câncer também terão passe livre
Emissão da carteira que dará direito ao benefício continuará sendo emitida pela Transportes Cisne

Pessoas que estiverem em tratamento contra o câncer também serão beneficiadas com a gratuidade da passagem no transporte coletivo urbano em Itabira, assim como já acontece com deficientes e doentes renais crônicos. A extensão do benefício é uma das mudanças no projeto de lei que a Câmara Municipal votará na próxima semana.
O projeto tramita na Câmara há cerca de dois meses, sempre foi alvo de polêmica e colocou em campos opostos a Associação Ocupacional e Assistencial dos Deficientes de Itabira (Aoadi) e a comissão responsável por analisar os pedidos de concessão do benefício.
Aoadi defende que não haja critério socioeconômico para se conceder o benefício. Em regra, entende a instituição, a pessoa com deficiência deve ter direito ao passe livre independente de sua renda. Já a comissão tem posicionamento contrário: é a favor da barreira socioeconômica.
Diante do impasse, o projeto, cujo autor é o vereador Antônio Gonçalves Fernandes da Silva “Toninho da Pedreira” (Pros), ficou engavetado na Procuradoria Jurídica. Na semana passada, a ex-vereadora Maria José Pandolfi, assessora de Toninho da Pedreira, foi à reunião do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e acertou com os conselheiros as mudanças no projeto.
Com isso, o projeto “ressurgiu” na reunião de comissões dessa semana na Câmara. A principal mudança é para beneficiar pessoas que fazem tratamento contra o câncer. Segundo Pandolfi, bastará ao interessado apresentar relatório médico de que faz o tratamento. Como o transporte é municipal, não importa se o tratamento é feito em Itabira ou em outra cidade.
Outra mudança é em relação ao critério socioeconômico. Pode se dizer que houve empate entre a comissão analisadora dos pedidos de concessão do benefício e a Aoadi. Os vereadores decidiram manter o critério, mas o ampliaram para renda individual de dois salários mínimos – como já é na lei estadual que trata do mesmo benefício.
Mas quando houver mais de um deficiente na família, o beneficiado ficará livre do critério socioeconômico.
A “nova” lei do passe livre não obriga a Secretaria Municipal de Ação Social a fiscalizar se o benefício está sendo usado corretamente. Segundo Pandolfi, a secretaria alegou que não tem estrutura para fazer este tipo de fiscalização. A emissão da carteira que dará direito ao benefício continuará sendo emitida pela Transportes Cisne, mas após o deficiente conseguir a autorização da comissão de avaliação. (Diário de Itabira)





