Exames de diagnóstico de câncer devem ser feitos em 30 dias

A Lei 22.433 refere-se aos hospitais da rede pública de saúde no Estado

Exames de diagnóstico de câncer devem ser feitos em 30 dias

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 22.433, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares para confirmar neoplasia maligna (câncer). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

A Lei 22.433 assegura, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames complementares destinados à comprovação de câncer.

O texto aponta que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.

A nova legislação já está em vigor. 

Serviços relacionados