H1N1: Liminar que afasta grávidas da rede privada de ensino é mantida em Minas

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a liminar que determina o afastamento das professoras grávidas da rede privada devido à epidemia da nova gripe. A decisão foi tomada em uma audiência nessa quarta-feira. O documento garante também que as professoras não tenham prejuízo na remuneração. A primeira liminar definia que as professoras deveriam ficar […]

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a liminar que determina o afastamento das professoras grávidas da rede privada devido à epidemia da nova gripe. A decisão foi tomada em uma audiência nessa quarta-feira. O documento garante também que as professoras não tenham prejuízo na remuneração.

A primeira liminar definia que as professoras deveriam ficar afastadas do trabalho até a determinação do fim da epidemia pelos órgãos de saúde. No entanto, segundo a assessoria do Sindicato Nacional das Escolas Particulares de Minas (Sinep/MG), a partir da audiência desta quarta-feira, é provável que o afastamento dure somente até o início da primavera, no dia 30 de setembro. Mas a duração da liminar será definida na próxima audiência, marcada para o dia 23 de setembro, às 15h30

O Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG) informa que a liminar não é válida para Juiz de Fora, pois na cidade a categoria não é representada por este sindicato.

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