Carnaval 2025: comércio em geral poderá vender bebidas e adereços durante folia em BH

A autorização para os estabelecimentos será válida também para os próximos anos, mas somente durante o período oficial do Carnaval

Carnaval 2025: comércio em geral poderá vender bebidas e adereços durante folia em BH
(Foto: Divulgação PBH/Mateus Pereira)

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (30) uma portaria com as regras para a venda de bebidas e de adereços durante o Carnaval por estabelecimentos comerciais localizados próximos dos trajetos dos blocos. O Município estabeleceu também algumas regras sobre a comercialização.

A Prefeitura informou que, diferentemente dos anos anteriores, não haverá a necessidade de cadastramento dos comerciantes interessados. Para comercializar nesse período, basta que o local possua um Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) válido, independentemente do tipo de comércio, e disponibilize, de maneira paga ou gratuita, banheiro para o uso dos foliões.

“O objetivo desta medida é oferecer suporte aos foliões em áreas onde o fluxo de pessoas é maior e proporcionar novas oportunidades de arrecadação para um comércio que durante o ano vende outros produtos. A permissão será exclusivamente para a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas e deverá ser feita em embalagens apropriadas, como alumínio, plástico ou cartonadas”, informou a Prefeitura de Belo Horizonte.

Ainda de acordo com as regras estabelecidas pela Prefeitura de BH, a venda só poderá ocorrer no interior dos estabelecimentos, e não será permitida a instalação de equipamentos em espaços públicos ou privados, tais como mesas e cadeiras nas calçadas. A comercialização de alimentos estará proibida nesses pontos, assim como a veiculação de marcas ou qualquer tipo de publicidade.

A autorização para os estabelecimentos será válida também para os próximos anos, mas somente durante o período oficial do Carnaval. Em 2025, especificamente, entre 15 de fevereiro e 9 de março, e para o funcionamento até duas horas antes e duas horas depois dos desfiles dos blocos. A área permitida para os pontos de apoio inclui tanto os locais de concentração dos blocos quanto as ruas e avenidas no entorno, com um limite de até 500 metros de distância.