Mais uma vez: Frank Solico descumpre decisão judicial e invade plenário da Câmara de Itabira
Apesar de poder acionar a Justiça para executar uma multa contra Franklin Acácio Rodrigues, a Câmara de Itabira não pretende realizar tal ato
Franklin Acácio Rodrigues, conhecido popularmente como “Frank Solico”, provocou mais uma interrupção da reunião ordinária da Câmara de Itabira. Desta vez, nesta terça-feira (3), o homem entrou no plenário do Legislativo vestindo uma fantasia de lobo, carregando um cartaz com dizeres de manifestação: “Câmara de vereadores está cendo (sic) governada pelos escribas e pelos fariseus e pôr (sic) Júdás (sic) e por um bando de lobos devôrádores (sic”. Em outro papel estava escrito: “Cidade está cendo (sic) governada por um grupão de escribas e fariseus e por Judás (sic) e lobos devoradores”.
Servidores da Casa foram até o homem para lhe avisar sobre uma decisão do juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, que impede a permanência de Frank Solico dentro do plenário até fevereiro de 2026. Como resposta, ouviram gritos de ofensa e a recusa em deixar o local. O homem só saiu do plenário após ser alertado pelo presidente Carlos Henrique Silva Filho “Carlin Sacolão Filho” (Solidariedade).
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Frank Solico é figura conhecida no meio político itabirano por gravar vídeos e realizar protestos contra a Câmara Municipal e a Prefeitura de Itabira. No entanto, suas manifestações têm extrapolado os limites, causado perturbação e transtornos – além de colocar em risco a segurança dos vereadores e do público presente na Casa Legislativa.
Em fevereiro deste ano – após o indidívuo ter se envolvido em uma briga dentro da Casa Legislativa –, o juiz André Luiz Alves determinou a proibição da sua entrada no Plenário da Câmara durante reuniões ordinárias, extraordinárias, de comissões, além de outros eventos do Legislativo, como audiências públicas. No entanto, a sua presença segue liberada em todas as outras seções da Casa.

Presidente disse que não acionará a Justiça
Carlos Henrique Filho (Solidariedade), que assumiu a presidência da Câmara em janeiro, havia afirmado em fevereiro que a postura de seu mandato seria de “tolerância zero” para situações de violência, atos antidemocráticos e quebra de decoro durante as reuniões. Com o fim da reforma do prédio Legislativo, o presidente anunciou à época, que a entrada de populares na Câmara seria feita em portaria única, com formulação de cadastro identificatório com foto e liberação da passagem para uma catraca.
Além disso, o vereador disse que contrataria uma equipe de segurança e publicaria uma portaria com objetivo de proibir o acesso de figuras que tenham causado problemas na Casa Legislativa de forma recorrente. Após já ter implementado parte dessas medidas, Carlin Filho respondeu que está finalizando o processo de reconhecimento facial na entrada dos frequentadores da Câmara. “A gente entendeu que a prestação do serviço [seguranças] só nas reuniões não cabe, esse tipo de contratação tem que ser um contrato contínuo. A gente sabe que uma contratação dessa onera um pouco a folha. Então, estamos terminando de formalizar o termo de prazo da empresa de segurança eletrônica, onde ela está responsável de instalar o leitor facial nas catracas e inibir a entrada dessas pessoas”, afirmou.
Apesar de poder acionar a Justiça para executar uma multa contra Franklin Acácio Rodrigues, a Câmara de Itabira não pretende, neste momento, realizar tal ato. “A Casa não tem esse interesse, a gente tem que se organizar e realmente evitar a entrada. Mas a gente não tem interesse em punir esse cidadão, até mesmo porque sabemos que esse cidadão é um manifestante que acaba sendo manipulado por outras pessoas”.
Histórico de confusões
No ano passado, enquanto era candidato a vereador, Solico promoveu pelo menos outros três grandes episódios de confusão na Câmara Municipal. Devido aos problemas, ele chegou a ser preso em duas ocasiões e recebeu uma determinação judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira para que não causasse novos problemas durante o período eleitoral.
A determinação expedida em setembro de 2024 afirmava que caso ele invadisse o espaço, realizasse manifestação indevida ou causasse novo tumulto na Câmara (ainda que fosse na parte reservada ao público), ele seria proibido de entrar no local por um ano – além de ser multado em R$10.000,00.




