Cartão-alimentação da Câmara Municipal de Itabira vai beneficiar mais de 80 servidores, entre técnicos, redatores e serviços gerais
A justificativa para a criação do benefício é que o Legislativo foi excluído da Lei Municipal nº 5.409/2022, que regulamentava o auxílio-alimentação no município
A Câmara Municipal de Itabira aprovou, durante reunião ordinária e sessão extraordinária realizadas na última terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 109/2025, que institui o cartão-alimentação para servidores do Legislativo. De acordo com a Casa, 83 funcionários serão contemplados com benefício, fixado no valor de R$700 mensais, entre eles profissionais do setor administrativo, redatores, auxiliares de serviços gerais, técnicos e recepcionistas.
O benefício é voltado para servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e também aos vereadores, com uso exclusivo para a compra de gêneros alimentícios.
A medida foi bem recebida pelos funcionários que atuam em diferentes setores do Legislativo. Para eles, além de representar uma ajuda significativa no orçamento familiar, o benefício valoriza os trabalhadores e contribui para a segurança alimentar.
O que dizem os servidores
Para Vandeir Gonçalves, que trabalha no setor de serviços gerais há 33 anos, a aprovação do benefício trará alívio e motivação. “Esse cartão vai ajudar bastante. Com ele, consigo cuidar melhor da família e ajudar meu neto. Antes, a gente tinha um cartão, mas perdemos o benefício. Agora vai ser um benefício que faz muita diferença”, disse.
Já Laura Souza, servidora do setor de redação há 18 anos, destacou que a medida fortalece a valorização do servidor. “A aprovação do cartão-alimentação é um passo importante. É uma forma de valorizar o servidor público, garantir bem-estar no ambiente de trabalho e segurança alimentar, além de movimentar o comércio local”, afirmou.
Implementação
De acordo com o projeto, a implementação dependerá de uma licitação para contratação da empresa fornecedora do cartão, e os pagamentos serão retroativos a julho deste ano.
A justificativa para a criação do benefício é que o Legislativo foi excluído da Lei Municipal nº 5.409/2022, que regulamentava o auxílio-alimentação no município. A Lei nº 5.622/2025 deixou servidores e vereadores da Casa sem acesso ao benefício, o que motivou a elaboração de um novo projeto.




