A mãe e o padrasto de uma criança de sete anos, que morreu por desnutrição em junho de 2024, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a mais de 45 anos de prisão. A sentença foi proferida no dia 11 de junho e determinou regime inicial fechado para os dois réus, responsabilizados por homicídio triplamente qualificado, maus-tratos e cárcere privado.
O padrasto, de 22 anos, foi condenado a 46 anos, dois meses e cinco dias de prisão. Já a mãe da criança, de 29 anos, recebeu pena de 45 anos, um mês e 18 dias. A condenação também envolve o cárcere privado contra a criança que morreu e os maus-tratos contra dois irmãos dela.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, as três crianças eram submetidas a maus-tratos dentro da própria casa. A Promotoria apontou que o padrasto agredia e privava as vítimas de alimentação, enquanto a mãe não adotou medidas para impedir a violência.
A criança que morreu, segundo a denúncia, vivia em situação de maior isolamento em relação aos irmãos. Ela era impedida de frequentar a escola e passava parte do tempo trancada no quarto, o que reduzia as chances de que a situação fosse percebida por outras pessoas. Os outros dois irmãos, por irem ao colégio, ainda conseguiam se alimentar na instituição de ensino.
Ainda conforme o Ministério Público, dentro de casa, as crianças recebiam, em muitos dias, apenas uma refeição. Elas também eram responsáveis pelas tarefas domésticas e não tinham acesso regular a cuidados médicos, incluindo vacinação.
A vítima, mesmo debilitada, não teria recebido atendimento médico. O quadro de desnutrição severa evoluiu para falência múltipla de órgãos, segundo a denúncia. A criança já chegou ao hospital sem vida.
O Ministério Público informou que o padrasto privava a vítima de comida por se incomodar com o comportamento dela, descrito na denúncia como brincalhão e comunicativo, e também pelo fato de a criança pedir mais alimento. A Promotoria também sustentou que a mãe se omitiu diante dos maus-tratos e negou ao Conselho Tutelar que os filhos vivessem situação de violência em casa.
Na sentença, a Justiça considerou que o afastamento da criança do convívio escolar e social dificultou a identificação da situação de risco e aumentou a vulnerabilidade da vítima. A decisão também levou em conta os efeitos dos maus-tratos e do cárcere privado sobre os irmãos menores, que permaneceram expostos ao mesmo ambiente doméstico.
O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri e teve atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa. Com a condenação, mãe e padrasto devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

