Caso Marcinho: ex-jogador pode pegar três anos de cadeia por atropelamento de casal

Inquérito apontou o consumo do equivalente a 5 canecas de chopp antes do acidente

Caso Marcinho: ex-jogador pode pegar três anos de cadeia por atropelamento de casal
Foto: Vitor Silva/Botafogo. Imagem protegida pela Lei do Direito Autoral Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Acusado do atropelamento de um casal no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, no último dia 30, o lateral do Botafogo Marcinho foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, porém, com agravante de fugir do local. O inquérito, finalizado na terça-feira (2) apontou que o jogador dirigia em alta velocidade e havia consumido o equivalente a cinco canecas de chopp antes do atropelamento.

O delegado da 42ª Delegacia de Polícia da região já enviou o  inquérito ao Ministério Público.O próximo passo, segundo o advogado Sergio Vieira, é o órgão decidir, após análise, se oferece denúncia, arquiva ou solicita novas diligências no caso

“Como a acusação deve ser por duplo homicídio culposo, a pena pode variar de um a três anos de prisão. É importante frisar que sendo considerado mesmo culposo, não há somatório das penas. É praticamente impossível de haver prisão em um caso destes, sendo assim é possível que ele possa continuar jogando enquanto o processo é tramitado na justiça”, elucida Sergio Vieira.

Esta não é a primeira vez que jogadores de futebol se envolvem em problemas com a justiça. Porém, o advogado Sergio Vieira aponta ser pouco provável haver alguma flexibilidade ou beneficiamento do réu.

“Marcinho defende que fugiu do local por medo de ser linchado, portanto, é provável que a defesa se encaminhe nessa linha. Porém, o ato pode endurecer a pena contra ele, caso fique comprovado que ele poderia prestar socorro sem risco pessoal”, argumenta o advogado.

Em caso de condenação, seja ela considerada culposa ou não, o jogador ainda pode recorrer aos tribunais superiores, sendo eles Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).