CBF lança modelo de Fair Play Financeiro com regras rígidas, punições severas e transição até 2030

Sistema de Sustentabilidade Financeira cria limites para dívidas, gastos com elencos e equilíbrio operacional, com fiscalização de agência independente e possibilidade de rebaixamento para infratores

CBF lança modelo de Fair Play Financeiro com regras rígidas, punições severas e transição até 2030
Foto: Júnior Souza/CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, na quarta-feira (26), em São Paulo, o mais ambicioso projeto de controle econômico da história do futebol nacional. Trata-se do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), um modelo de fair play financeiro inspirado em padrões internacionais — especialmente UEFA, Inglaterra, França e Espanha —, mas adaptado à realidade dos clubes brasileiros, sobretudo em um momento de forte entrada de capital privado e expansão das SAFs.

O objetivo central é garantir que as equipes gastem dentro de suas possibilidades, controlem dívidas e mantenham uma operação saudável. O sistema começa a ser implementado em 1º de janeiro de 2026, com transição gradual até 2030, quando todos os limites e punições passarão a valer integralmente. A fiscalização ficará a cargo de um novo órgão independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

Quatro pilares que estruturam o fair play brasileiro

O SSF se apoia em quatro eixos principais:

1. Controle de dívidas em atraso

O sistema exige que clubes não mantenham dívidas vencidas com jogadores, funcionários, clubes e entidades públicas. A verificação ocorrerá três vezes ao ano:

  • 31 de março;
  • 31 de julho;
  • 30 de novembro.

Para isso, toda transação — compra, venda, empréstimo, forma de pagamento e até contratos de atletas — deverá ser registrada em um banco de dados da CBF. Sem esse registro, contratos não serão publicados no BID.

Clube ou jogador poderá denunciar atrasos diretamente à ANRESF.
As dívidas feitas a partir de 1º de janeiro de 2026 já entrarão imediatamente na regra. Já as dívidas acumuladas até 2025 precisarão estar regularizadas até 30 de novembro de 2026.

2. Equilíbrio operacional (superávit)

Os clubes deverão fechar suas operações anuais no azul. Caso apresentem déficit, poderão utilizar aportes de capital sem limitação — reconhecimento de que SAFs e investidores fazem parte do cenário atual do futebol brasileiro.

A análise será trienal, somando os três últimos exercícios.

Limites:

  • Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
  • Série B: déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior.

Investimentos em:

  • categorias de base;
  • futebol feminino;
  • infraestrutura;
  • esportes olímpicos;
  • projetos sociais.

Não entram na conta, incentivando o desenvolvimento estrutural dos clubes.

As punições só passam a valer em 2028, com 2026 e 2027 servindo como período educativo, com advertências.

3. Controle de custos com o elenco

Os clubes precisarão limitar os gastos com o time profissional — salários, encargos, direitos de imagem e amortizações — a 70% da soma entre receitas, transferências líquidas e aportes.

A regra começará a valer em duas etapas:

  • Resultados de 2028: limite temporário de 80% para Séries A e B

A partir de 2029:

  • Série A: limite cai para 70%
  • Série B: limite permanece em 80%

A medida busca frear a inflação salarial e evitar que clubes gastem acima de sua capacidade.

4. Endividamento de curto prazo

O SSF também impõe controle sobre dívidas que vencem em até 12 meses. A dívida líquida de curto prazo deverá ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes.

O ajuste será gradual:

  • 2028: limite de 60%;
  • 2029: limite de 50%;
  • 2030 em diante: limite definitivo de 45%.

Regras especiais para clubes em recuperação judicial

A partir de abril de 2026, times em RJ terão regras específicas:

  • Folha salarial congelada na média dos últimos seis meses;
  • Janelas de transferência só poderão ser positivas ou neutras;
  • Obrigação de acordo formal de reestruturação.

Transparência obrigatória

Os clubes deverão apresentar:

  • Demonstrações financeiras até 30 de abril, com auditoria registrada na CVM;
  • Orçamento anual até 15 de dezembro, com publicação integral no site oficial.

A ANRESF terá autonomia para monitorar e cruzar dados.

Proibição da multipropriedade de clubes

Um mesmo investidor não poderá controlar ou exercer influência significativa em mais de um clube que participe da mesma competição da CBF. As transações entre equipes de um mesmo grupo econômico deverão seguir critérios contábeis padronizados.

Série C terá monitoramento simplificado

Os clubes da terceira divisão precisarão:

  • apresentar balanços auditados;
  • cumprir as regras sobre dívidas em atraso.

Mas não estarão sujeitos a todos os limites aplicados às Séries A e B.

Punições: do aviso ao rebaixamento

As sanções aplicarão critérios de proporcionalidade e progressividade. Entre elas:

  • Advertência pública;
  • Multas;
  • Retenção de receitas;
  • Transfer ban;
  • Dedução de pontos;
  • Rebaixamento;
  • Não concessão ou cassação da licença;
  • Acordo de ajustamento de conduta;

Dirigentes, administradores e controladores também poderão ser punidos, inclusive com banimento.

Um marco histórico para o futebol brasileiro

A CBF destaca que o modelo foi construído em conjunto com clubes e federações e adapta regras internacionais ao atual contexto brasileiro, especialmente ao crescimento das SAFs. Um dos diferenciais do modelo nacional é não impor limite a aportes de capital, evitando bloqueios ao investimento externo.

O presidente da CBF, Samir Xaud, afirmou que o sistema é “uma ferramenta de justiça, equilíbrio e proteção ao futebol”. Já o vice-presidente Ricardo Gluck Paul, que liderou o grupo de trabalho, classificou o projeto como “um marco histórico”.

Com implantação escalonada e regras rígidas, o fair play financeiro brasileiro promete alterar profundamente a gestão dos clubes, definindo novos parâmetros de responsabilidade, transparência e sustentabilidade para a próxima década.

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