CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória como punição

A proposta inclui na Constituição a possibilidade de perda de cargos no caso de cometimento de faltas graves que configurem crimes

CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória como punição
A CCJ do Senado aprovou o fim da aposentadoria compulsória para faltas graves- Foto: Saulo Cruz/ Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição a casos de infrações graves cometidas por juízes e integrantes do Ministério Público. O passo seguinte é a avaliação do plenário da Casa.

Integrantes das Forças Armadas foram retirados da proposta.

A proposta foi aprovada pela mesa após ajustes com a senadora Eliziane Gama (PT-MA) que, em novo parecer apresentado nesta manhã, incluiu prazo de 30 dias para a apresentação da ação cível para perda do cargo no caso de magistrados e membros do Ministério Público, condicionando que a ação seja apresentada “no mesmo Tribunal ao qual caberia o julgamento do crime”.

A proposta inclui na Constituição a possibilidade de perda de cargos no caso de cometimento de faltas graves que configurem crimes.

No caso de integrantes das Forças Armadas, o texto original impedia a transferência para a inatividade ou concessão de benefícios pela chamada morte ficta (fictícia, no termo jurídico militar), quando o militar é expulso ou demitido e a família tem direito à pensão.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), teve uma emenda aprovada pela maioria da CCJ, que retirou do texto a possibilidade de perda de cargos para militares e manteve o instituto da morte ficta.

As mudanças da proposta da relatora foram negociadas em face da resistência de associações de magistrados, militares e integrantes do MP, que nos últimos dias articularam sugestões via emendas.

A relatora acolheu parcialmente emendas sugeridas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ).

No caso de juízes e integrantes do MP, se a pratica da infração for reconhecida administrativamente, terão afastamento provisório das funções  e a suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do Tribunal competente.

O texto original foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo então senador Flávio Dino (MA), hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e atualmente relator na Corte de ação sobre o tema.

Em março, Dino anulou uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), reforçando que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares. Para Dino, a perda do cargo deve ser a pena máxima.

No relatório, Eliziane Gama afirma que o fim da aposentadoria compulsória como punição “busca evitar a desmoralização do serviço público”.

*Fonte: CNN