Cestas de Natal da Câmara de Itabira poderão ser entregues até janeiro

Vereadores ampliaram o prazo para a concessão do benefício aos servidores do Legislativo — além de estipular em R$ 75 mil o valor máximo para a compra das cestas natalinas

Cestas de Natal da Câmara de Itabira poderão ser entregues até janeiro
Reunião da Câmara de Itabira – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Na última terça-feira (14), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, os vereadores aprovaram o projeto de lei 110/2021, de autoria da Mesa Administrativa do Legislativo, que altera a lei 5.338/2021, que trata da concessão das cestas de Natal aos servidores da Casa. A nova proposta amplia o prazo para a entrega do benefício, que poderá acontecer até o final de janeiro do ano seguinte — a matéria, ainda, prevê que os parlamentares também terão direito ao benefício.

De acordo com o texto, “fica o poder Legislativo autorizado a adquirir e conceder uma cesta de Natal in natura a cada servidor público da Câmara Municipal de Itabira”. Também determina que “a cesta será extensiva aos estagiários, vereadores, contratados, pensionais e pessoal inativo”, além de destacar que a concessão “não é obrigatória e poderá ocorrer até o mês de janeiro do ano subsequente ao Natal, conforme disponibilidade financeira”.

O projeto de lei, ainda, estipula um valor máximo para a compra das cestas natalinas: R$ 75 mil — este montante poderá ser reajustado anualmente caso haja recursos para isso.

“O benefício da cesta de Natal visa contribuir com a reunião das famílias nas festividades de final e início de ano, bem como valorizar os servidores da Casa. Todavia, a referida lei previa o benefício somente para o exercício vigente. Assim, pretende a presente normal estender a cesta de Natal além do exercício vigente, aos anos vindouros, principalmente em momento tão conturbado e de dificuldades financeiras em virtude da pandemia de Covid-19”, ressalta a justificativa da matéria, assinada pelos vereadores Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB), presidente da Câmara de Itabira; Rosilene Félix Guimarães (MDB), vice-presidente; Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB), 1º secretário; e Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB), 2º secretário.

A proposta foi aprovada por unanimidade, mas ainda precisa passar pelo segundo turno de votação — o que deve acontecer até a próxima semana.

Outros projetos

Durante a sessão plenária, os parlamentares também deliberaram sobre o projeto de lei 105/2021, de autoria de José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP), denomina como Dona Dudu o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) do bairro Fênix — prestando uma homenagem à ex-vereadora e educadora Edwirges Maria Barbosa Silva Costa, que faleceu no ano passado em decorrência da Covid-19.

Outros três textos de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) também passaram por votação. O projeto de lei 103/2021 altera a lei 4.456/2011 — institui o regime próprio de Previdência Social do Município — com objetivo de “adequar a alíquota da Taxa de Administração às exigência da portaria 19.451/2020, do Ministério da Economia.

Já o projeto de lei 108/2021 solicita ampliação do chamado índice de remanejamento orçamentário, passando dos 25% previstos na legislação municipal para 30%. “Durante o exercício financeiro vigente surgiram fatos supervenientes que impactaram no cumprimento das metas previstas comprometendo, assim, a programação orçamentária, resultando no remanejamento das conjecturas para melhor aplicação dos recursos públicos, visando contemplar situações não previstas quando de sua elaboração”, defendeu o prefeito Marco Antônio Lage.

Por fim, o projeto de lei 109/2021 altera a lei 3.404/1997, que trata do Código Tributário Municipal, busca atualizar a Planta Geral de Valores ao incluir novos endereços na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Todos os projetos de lei foram aprovados por unanimidade pelos vereadores e devem ser submetidos para a segunda votação até a próxima semana. Caso sejam confirmados, os textos seguirão para sanção de Marco Antônio Lage.