Chefe do Departamento de Contratos da Prefeitura de Itabira contesta matéria publicada em jornal
Nilo Grisolia Rosa, chefe do Departamento de Contratos da Prefeitura de Itabira
O chefe do Departamento de Contratos da Prefeitura de Itabira, economista e administrador Nilo Grisolia Rosa, afirmou a DeFato, na manhã desta terça-feira, 3 de março, que não existe fiscalização do Ministério Público Estadual em seu setor de trabalho. Em entrevista concedida ao editor da revista, o profissional, que é funcionário de carreira e há oito anos chefia o setor, apresentou a pasta contendo toda a documentação que habilitou uma empresa de Belo Horizonte a executar o serviço de digitalização de imagens.
A entrevista, proposta por DeFato, teve como fundamento uma matéria publicada na página 3, da Editoria de Política, do jornal Estado de Minas deste domingo, 1º de março. O nome do município de Itabira foi citado como um dos que estariam sendo investigados pelo Ministério Público sob suspeita de fraude em licitação. A acusação recai sobre uma empresa Stoque Soluções Tecnológicas Ltda., que se defendeu por meio de seu diretor, André Lopes. DeFato transcreveu, publicou e citou a fonte, no mesmo dia, a matéria do órgão de imprensa de Minas Gerais.
Segundo o assessor de Comunicação Social da Prefeitura de Itabira, jornalista Fernando Silva, o jornal havia procurado na semana anterior o seu setor em busca de informações, mas não aguardou essas explicações, as quais seriam apresentadas à reportagem. A matéria do jornal cita, além de Itabira, Congonhas, Mariana, Caeté e Ipatinga, cujas prefeituras e câmara de vereadores assinaram contrato com a empresa belo-horizontina.
Nilo Grisolia Rosa, que é o pregoeiro da Prefeitura de Itabira, concedeu entrevista detalhada a DeFato.
ENTREVISTA
São as seguintes as explicações dadas pelo chefe de Departamento de Contratos da Prefeitura de Itabira:
DeFato — Como são feitos os pregões eletrônicos presenciais na Prefeitura de Itabira?
Nilo — O processo é formado de: edital, que engloba o regulamento, que envolve as exigências e são qualificadas as empresas sobre questões econômicas, financeiras, vê-se seu atestado de capacidade técnica e faz-se uma série de análises. Então, tem-se em mãos a lei de licitações, a 8.6666/93 e o decreto-lei 10.520/02. Juntam-se todos os documentos, dentre eles as certidões negativas exigidas em lei. Então, quero dizer, o processo licitatório é composto de:
— do edital (contém todas as informações necessárias, exigidas pela legislação);
— da minuta contratual (com todas as cláusulas obrigatórias do contrato a ser firmado no futuro);
— dos anexos, com propostas de preços que as empresas apresentam; dentro destes anexos existe um documento que se chama Termo de Referência, que é elaborado de acordo com o objeto do contrato; neste caso, o contrato tem como objeto a digitalização de documentos; deve conter, no caso do pregão eletrônico presencial, os parâmetros de preços para análise das propostas e qualificação das empresas.
DeFato — Em todos os pregões, as empresas precisam estar preparadas, devidamente documentadas a participar, ou tal análise é feita depois de apresentação das propostas de preços pelas empresas?
Nilo — Vamos por etapa e convenhamos estabelecer que, no caso de licitação regulada pela lei 8.666/93, primeiro se vê a parte documental para se chegar à habilitação; no caso do pregão eletrônico, primeiro há a disputa de preços, quem oferecer o mais baixo está classificado para, em seguida, ser analisada a documentação. No primeiro caso, existe uma Comissão Permanente de Licitação, nomeada por decreto do prefeito, que analisa as documentações e propostas; no segundo caso, destaca-se a figura do pregoeiro, capacitado e devidamente preparado, que tem uma equipe de assessoramento, à qual se pode recorrer quando necessário.
DeFato — Existe fundamento a matéria que foi publicada no jornal Estado de Minas, que se refere a uma suposta manipulação de editais para beneficiar uma empresa no estado?
Nilo — Não vejo desta maneira. O processo se transcorre de forma transparente, límpida e, caso não sejam resolvidas as dúvidas, questionamentos ou quaisquer que comportem as reclamações na esfera administrativa, apela-se para o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A Prefeitura de Itabira está entre cerca de 1% das prefeituras brasileiras em que já existe Auditoria Interna e que é visitada trimestralmente pelo Tribunal de Contas. Quero dizer que os documentos aqui estão, todas as exigências foram cumpridas e todas as etapas são acompanhadas e fiscalizadas, tanto por órgãos competentes como pelos próprios concorrentes a prestação de serviços.
DeFato — Há como direcionar o processo do pregão eletrônico?
Nilo — Impossível. Primeiro porque, neste caso, teria o processo inúmeros concorrentes para fiscalizar, porque o edital é publicado não só em Itabira, no Diário de Itabira, mas em jornais de grande circulação em Minas Gerais e tem o conhecimento de empresas espalhadas por todo o país. Então, com qualquer irregularidade, haveria um imediato questionamento. No caso de dispensa de licitação, isto sim, quando se necessita de contratação e esta se apresenta em ato inexigibilidade, aí não é o direcionamento que se dá, mas a dispensa de concorrência, fato completamente diferente. E não é este o caso deste processo de digitalização de documentos.
DeFato — O senhor pode explicar o que foi contratado, como se fez o contrato, quando e como se fez para se contratar a digitalização de documentos para a Prefeitura de Itabira e o seu valor?
Nilo — Foi assinado entre a Prefeitura de Itabira e a Stoque Soluções Tecnológicas Ltda., empresa de Belo Horizonte, o contrato 387/2007, que começou a ser cumprido a partir de 11 de fevereiro de 2008. O valor total da contratação é de R$ 578 mil para digitalização de 1,5 milhão de imagens.
DeFato — Quer dizer que o contrato está vencido?
Nilo — Sim e não. Usando prerrogativas da legislação, esse contrato foi aditado para um prazo maior, de mais seis meses, até que se conclua o trabalho.
DeFato — Quais outras empresas participaram?
Nilo — Além da Stoque Soluções Tecnológicas Ltda., a Montreal Informática Ltda., apenas essas duas empresas participaram.
DeFato — O Ministério Público Estadual está fiscalizando a aplicação desse contrato, segundo matéria publicada no domingo, no jornal Estado de Minas?
Nilo — Não. Pelo menos nenhum pedido de documentação chegou ao nosso conhecimento no Departamento de Contratos. Evidentemente, que teriam que ir, primeiramente, qualquer solicitação, às mãos do prefeito, que despacharia para a Procuradoria Jurídica e a Auditoria Interna. Mas o destino final seria o Departamento de Contratos, pois aqui estão todos os documentos que explicam o processo em todas as suas etapas.
DeFato — A reportagem do jornal se refere à redação dos editais pelas prefeituras e câmaras de Congonhas, Mariana, Caeté, Ipatinga e Itabira, que seria idêntica ou teriam sido usados termos repetidos, idênticos. Como o senhor explica a suspeita?
Nilo — As exigências para preparação de editais são as mesmas para todas as cidades, trata-se de cumprimento de legislação federal. A formalidade não busca a preparação de edital diferenciado, mas que atinja o comprimento das leis em todos os seus detalhes. Portanto, tal busca, se feita, encontraria para nossa defesa embasamento técnico-jurídico, é o que procuramos atender em todos os detalhes ou minúcias.
DeFato — O senhor gostaria acrescentar alguma colocação que não tenha sido feita?
Nilo — Apenas queria acrescentar que o nosso setor de trabalho, o Departamento de Contratos, está à disposição de quem necessitar de informações e é bom frisar que não tomamos, sozinhos ou isoladamente, nenhuma decisão ou medida. Tudo o que chega ao nosso conhecimento é encaminhado à Auditoria Interna e à Procuradoria Jurídica. O processo de contratação envolve vários setores, várias pessoas, todos devidamente credenciados. Repito que todo o processo obedece ao cumprimento da lei 8666/93, que se refere à licitação de maneira ampla e ao decreto-lei 10.420/02, que regulamenta os pregões eletrônicos.